Por decisão da 6ª Câmara Cível de Minas Gerais (TJMG), a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar em R$5 mil, uma mulher por danos morais, após cortar o seu fornecimento de água por sete dias.
O corte foi realizado em julho de 2018, visando obrigar a cliente a pagar as contas de água que estavam em atraso. De acordo com o processo, ela não havia quitado as faturas dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
Após a sentença de primeira instância, a Copasa entrou com um recurso alegando que, para ocorrer à indenização por danos morais, o ofendido deve demonstrar que tenha efetivamente sofrido constrangimento moral. Para a empresa, o que o corte de água causa apenas meros transtornos e aborrecimentos.
Já a mulher sustentou que, apesar de ter realizado o pagamento da conta no dia dez de julho, o restabelecimento do serviço ocorreu apenas na parte da tarde do dia 13 do mesmo mês. Além disso, afirmou que ficou sem água em casa desde o dia seis de julho. De acordo com ela, a situação exige uma reparação por danos morais e reivindicou o valor de R$30 mil.
De acordo com o desembargador relator Edilson Olímpio Fernandes, a conduta da instituição é ilícita. “À concessionária de serviço público não é permitido simplesmente efetuar o corte no fornecimento, visto possuir meios ordinários para exigir o cumprimento da obrigação ao usuário do serviço”, ressaltou o magistrado. O voto foi acompanhado pelos da desembargadora Sandra Fonseca e do desembargador Corrêa Junior.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais