A Justiça determinou que uma moradora de Florianópolis (SC), que sofreu com a interrupção reiterada do fornecimento de água em sua residência nos anos de 2020, 2021 e 2022, seja indenizada em R$ 3 mil, a título de danos morais. Em algumas ocasiões, a prestação do serviço ficou suspensa por até sete dias consecutivos, sem qualquer atitude da companhia de abastecimento da região. A sentença é da juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis.
Conforme demonstrado no processo (5089951-07.2020.8.24.0023), as situações enfrentadas pela moradora ultrapassaram o mero aborrecimento e caracterizaram dano moral. Em vídeos juntados aos autos, a autora demonstrou de forma inequívoca a ausência de água nas torneiras, caixa de descarga e chuveiro, em dias variados.
Embora a companhia de abastecimento tenha alegado que as interrupções decorreram da inclinação da rua no endereço da autora, a magistrada observou que a adequação das instalações necessárias ao fornecimento às residências é de responsabilidade da empresa ré: “É dever da ré tomar as providências necessárias para levar a água até a residência da autora, independentemente de estar localizada em área íngreme.”
Segundo a juíza, não é razoável que a residência da parte autora, dependa de caminhão pipa constantemente para que o abastecimento de água seja regularizado, sem que haja qualquer urgência ou emergência aptas a impossibilitar a prestação do serviço.
A magistrada ainda destacou que, o que acontece na verdade, é que “Simplesmente as instalações da ré são incapazes de impulsionar a água até os encanamentos da autora”, anotou.
Na sentença, a juíza Meneghetti ainda pondera que, apesar de a parte ré ter comunicado a instalação de um aparelho que melhora a pressão da água, os registros de maior fluxo ainda são durante a madrugada e não durante o dia – período insuficiente para encher os reservatórios de água da residência.
“No caso em apreço, o fato é grave em razão da água ser bem essencial à vida humana”, pontuou a juíza. Sobre o valor indenizatório deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.