Diante dos rompimentos das barragens, a Vale deve apresentar um plano de reparação de danos para evitar novos acidentes antes de ampliar suas operações. Com essa ressalva, a juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu parcialmente liminar para ordenar que a mineradora apresente programa de compliance ambiental antes de concluir a aquisição da mineradora Ferrous Resources Limited, operação já aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Para a magistrada, o Cade deveria ter avaliado o programa de compliance ambiental da Vale antes de aprovar a transação: “No caso, diante da questão estrutural de duas barragens rompidas no Brasil da empresa Vale, em pouquíssimo tempo, é defeso o Cade nada ponderar quanto a tais questões, na sua análise de aprovação da aquisição e ampliação da Vale. Permitir a expansão da empresa Vale no país, após tais desastres, com inúmeros óbitos, sem ao menos obter e ponderar informações das instituições de administração de polícia e regulamentar, para fins de constatar se Vale está a cumprir a sua função social, em vista a todos os fatos evidentes, é um ilícito reprovável”.
O Cade não pode definir políticas de compliance ambiental e reparadoras, mas tem o dever de verificar se a empresa respeita sua função social (artigo 170 da Constituição). Segundo a juíza, se a Vale não reparar os danos causados em Mariana e Brumadinho, estará abusando de sua posição dominante no mercado, não sendo possível ampliar suas operações com a compra da Ferrous.
Ela ainda apontou que a não apresentação do programa de compliance até a data da audiência pode ocasionar a suspensão do ato do Cade que aprovou a aquisição.
Processo: 1015425-06.2019.4.01.3400 – Veja a Decisão DECISÃO – Programa de Compliance pela Vale
(Com informações do Consultor Jurídico)