Comprador de videogame, lesado em negociação por aplicativo, deve ser indenizado

Data:

Empresa deve indenizar por não entregar videogame
Créditos: Jeramey Lende / Shutterstock.com

Um morador de Colatina-ES que negociou a compra de um videogame por meio de um aplicativo de mensagens e não recebeu o produto será indenizado pelos vendedores. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca.

O autor da ação (processo nº 5006672-92.2023.8.08.0014) relatou que iniciou as negociações após visualizar um anúncio e, após transferir o valor de R$ 3.100,00 pelo videogame, não recebeu o produto. Os vendedores, mesmo sendo intimados, não apresentaram defesa, sendo julgados à revelia.

indenização
Créditos: Diego_cervo | iStock

Diante das provas apresentadas, a juíza leiga responsável pelo caso concluiu que os requeridos deveriam restituir ao comprador a quantia paga pelo videogame não recebido. Além disso, o pedido de reparação por dano moral feito pelo requerente foi julgado procedente na sentença, homologada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Colatina, levando em consideração a fraude suportada pelo comprador. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil.

A decisão destaca a importância de cautela nas transações online, reforçando a necessidade de verificação da idoneidade dos vendedores e a utilização de métodos seguros de pagamento para evitar prejuízos aos consumidores.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.