Concedida aposentadoria por invalidez com adicional de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos

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Modelo de Declaração de Anuência - Curatela
Créditos: pressmaster / Depositphotos

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por invalidez, com acréscimo de 25%, a uma segurada portadora de transtornos psiquiátricos graves e totalmente incapacitada para o trabalho. O colegiado também determinou o pagamento das parcelas atrasadas referentes aos últimos cinco anos.

A autora já havia ajuizado ação anterior pedindo benefício por incapacidade, negado sob o argumento de que a doença era anterior à nova filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, por se tratar de benefício de natureza continuada — que pode ser revisto conforme a evolução do quadro de saúde — o relator, juiz federal convocado Heitor Moura Gomes, entendeu que o pedido poderia ser reavaliado diante de novas provas.

Segundo o magistrado, a segurada apresentou documentos médicos atualizados, relatórios do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), vínculos de trabalho e registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que demonstraram que ela mantinha qualidade de segurada à época do início da incapacidade. A perícia judicial confirmou que a autora sofre de transtornos psiquiátricos graves e que está incapacitada de forma total e permanente desde 2005, período no qual ainda possuía vínculo formal de trabalho.

O relator acrescentou que, nos casos de doenças psiquiátricas graves, a lei dispensa o cumprimento da carência mínima de contribuição, o que reforça o preenchimento dos requisitos legais. “Restam comprovados cumulativamente os três requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente, qualidade de segurada e dispensa de carência aplicável à doença mental grave”, afirmou.

A perícia também verificou que a segurada necessita de auxílio permanente de terceiros, motivo pelo qual o colegiado reconheceu o direito ao acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. O INSS foi condenado ainda a pagar as parcelas atrasadas, limitadas aos últimos cinco anos.

Processo: 1025896-04.2021.4.01.9999

(Com informações do TRF-1)

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