TST valida citação enviada a restaurante que havia encerrado atividades

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Restaurante - Shopping - Aluguel
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Prostock-Studio / iStock

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma empresa do ramo alimentício, sediada em Niterói/RJ, que buscava anular uma condenação sob o argumento de que não foi validamente citada. A empresa alegava que a notificação havia sido enviada para o endereço onde o restaurante já não funcionava mais. Para o colegiado, porém, o fato de o estabelecimento estar fechado não invalida o envio da citação ao endereço que permanece ativo na Junta Comercial.

A condenação trabalhista foi proferida em 2020, em ação movida por uma empregada que indicou o local onde o restaurante operou até março daquele ano, quando encerrou as atividades durante a pandemia — e nunca mais reabriu.

Na fase de execução, uma das sócias afirmou ter tomado conhecimento do processo apenas em abril de 2022, quando teve sua conta bancária bloqueada. Ela, então, ajuizou ação rescisória alegando que a notificação havia sido enviada pelos Correios a um endereço fechado, o que teria impedido seu direito de defesa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região rejeitou o pedido, destacando que o endereço comercial continuava formalmente ativo na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. A empresa e a sócia recorreram ao TST, argumentando que o fechamento havia ocorrido por força de decreto municipal decorrente da pandemia.

Notificação presumidamente válida

Ao relatar o caso no TST, o ministro Amaury Rodrigues ressaltou que, conforme a Súmula 16 da Corte, a notificação enviada pelos Correios presume-se recebida 48 horas após a postagem, cabendo ao destinatário comprovar eventual não recebimento — ônus não atendido no processo.

O ministro observou que o fechamento do estabelecimento ao público, ainda que por imposição municipal, não impede o recebimento de comunicações oficiais no endereço indicado nos registros comerciais da empresa. Também destacou que, mesmo sem funcionar, a empresa mantém responsabilidades jurídicas e administrativas, motivo pelo qual deve manter atualizados seus dados cadastrais.

Havia ainda, nos autos, comprovante de recebimento da correspondência enviada ao endereço informado pela trabalhadora.

Processo: ROT-0100841-48.2023.5.01.0000

(Com informações do Migalhas)

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