Concessionária de água deve indenizar consumidora que teve nome negativado

Créditos: Evgen_Prozhyrko | iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) deve pagar a uma consumidora que teve o nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito, em razão de uma dívida no valor de R$ 686,55.

A parte autora disse que nunca habitou e nem é proprietária do imóvel, que deu origem ao débito por atraso no pagamento de fatura de consumo de água.

No primeiro grau a indenização foi fixada em R$ 2 mil. A consumidora recorreu, aduzindo que o valor dos danos morais não está em consonância com a jurisprudência do STJ que tem concedido indenizações em casos análogos em mais de R$ 10 mil.

A relatoria do processo nº 0861969-39.2019.8.15.2001 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Segundo ela, o valor fixado a título de indenização por dano moral não pode ser ínfimo ou abusivo, mas proporcional à dúplice função deste instituto indenizatório: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir.

"Diante da valoração das provas, da situação das partes, bem como considerando-se o constrangimento e a situação vexatória, pelo que passou a apelante, entendo que o “quantum” fixado deve ser majorado para R$ 5.000,00, vez que, quando da fixação do valor indenizatório deve o magistrado, por seu prudente arbítrio, levar em consideração as condições econômicas e sociais da ofendida e do causador do ato ilícito; as circunstâncias do fato; sem esquecer o caráter punitivo da verba e que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado", afirmou a magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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APLICATIONS

Valor de indenização à família de Amarildo é mantida

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O TJRJ manteve o valor original da indenização à família do pedreiro Amarildo de Souza, morto em 2013 por policiais militares na Rocinha. Apesar da apelação do estado do Rio contra o valor original (R$ 500 mil para cada um dos 6 filhos e para a esposa, além de R$ 100 mil para cada um dos 4 irmãos do pedreiro), o tribunal a rejeitou. A sentença também estabeleceu, em 2016, uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo à viúva.