É permitida a denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual

Data:

O caso teve relatoria da ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

lide
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª Turma do STJ entendeu que não há violação ao artigo 70 (antigo CPC) ou artigo 125 (novo CPC) na denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual. Por isso, deu provimento ao recurso de duas construtoras para deferir a denunciação da lide à corré. Na decisão, determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento da demanda.

Uma motorista moveu ação de indenização contra as construtoras por um acidente de trânsito causado por veículo a serviço das empresas. As construtoras denunciaram a lide à corré envolvida na colisão (motorista), afirmando que não tiveram nenhuma responsabilidade pelo acidente, pois somente alugaram equipamentos e mão de obra à corré.

A denunciação foi rejeitada no tribunal de origem, por entender que a denunciada já integrava o polo passivo da demanda. Ou seja, não havia interesse recursal das construtoras.

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, disse que nada impede a denunciação da lide requerida por um réu contra outro. “Para o cabimento da denunciação, não cabe questionar se o denunciado é parte do processo principal: o denunciante tem a prerrogativa de exercer o seu direito de regresso, nos mesmos autos, seja contra terceiro estranho à lide ou contra o corréu que já compõe a lide”.

Ela destacou que o próprio acórdão recorrido mostrou o vínculo contratual das denunciantes com a denunciada. Assim, o direito de regresso estaria assegurado às construtoras se tivessem que indenizar a autora da ação.

E explicou: “Com a denunciação da lide, a par da relação já existente, forma-se uma segunda relação jurídico-processual apenas entre o denunciante e o denunciado, por meio da qual o primeiro exerce pretensão ressarcitória em face do último”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1670232

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo