É permitida a denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual

Data:

O caso teve relatoria da ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

lide
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª Turma do STJ entendeu que não há violação ao artigo 70 (antigo CPC) ou artigo 125 (novo CPC) na denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual. Por isso, deu provimento ao recurso de duas construtoras para deferir a denunciação da lide à corré. Na decisão, determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento da demanda.

Uma motorista moveu ação de indenização contra as construtoras por um acidente de trânsito causado por veículo a serviço das empresas. As construtoras denunciaram a lide à corré envolvida na colisão (motorista), afirmando que não tiveram nenhuma responsabilidade pelo acidente, pois somente alugaram equipamentos e mão de obra à corré.

A denunciação foi rejeitada no tribunal de origem, por entender que a denunciada já integrava o polo passivo da demanda. Ou seja, não havia interesse recursal das construtoras.

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, disse que nada impede a denunciação da lide requerida por um réu contra outro. “Para o cabimento da denunciação, não cabe questionar se o denunciado é parte do processo principal: o denunciante tem a prerrogativa de exercer o seu direito de regresso, nos mesmos autos, seja contra terceiro estranho à lide ou contra o corréu que já compõe a lide”.

Ela destacou que o próprio acórdão recorrido mostrou o vínculo contratual das denunciantes com a denunciada. Assim, o direito de regresso estaria assegurado às construtoras se tivessem que indenizar a autora da ação.

E explicou: “Com a denunciação da lide, a par da relação já existente, forma-se uma segunda relação jurídico-processual apenas entre o denunciante e o denunciado, por meio da qual o primeiro exerce pretensão ressarcitória em face do último”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1670232

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.