Concessionária de energia deve indenizar consumidora em R$ 4 mil

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Equatorial Energia
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A concessionária de energia elétrica, Energisa Paraíba, deve indenizar uma consumidora em R$ 4 mil de danos morais, por suposta fraude em medidor de energia elétrica. A decisão é da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que negou provimento a um recurso da empresa.

Conforme o relator do processo (0804971-18.2019.8.15.0751), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, “O cerne do recurso passa, necessariamente, pela análise da existência de fraude no medidor de energia elétrica localizado na residência da autora e da validade do procedimento de recuperação de consumo efetuado. Compulsando os autos, entendo que, no caso em disceptação, a perícia realizada no medidor em questão não é capaz de, por si só, dar sustentáculo à cobrança de recuperação de consumo efetivada”, afirmou.

indenização
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Ele destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacífico de que é indevida a cobrança de débito com base em recuperação de consumo, ainda que demonstrada a irregularidade no medidor de energia, quando ausente prova de sua autoria, hipótese ocorrida nos autos.

“Conforme evidenciado, a concessionária deve demonstrar não só que cumpriu os procedimentos legais e regulamentares para análise da fraude, mas, também, a autoria da fraude, de modo que a falta da prova acarreta o não reconhecimento da obrigação imposta ao consumidor. Assim, a suspensão do funcionamento de energia elétrica por parte da concessionária cumulada com o não preenchimento do referido requisito é medida que, por si, possibilita o reconhecimento de danos morais indenizáveis suportados pela consumidora, estes sobrelevados considerando a condição de idade e de saúde da parte recorrida, senhora idosa e portadora de fibrilação arterial”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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