A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que a concessionária de energia elétrica, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. indenize um cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão da demora na ligação do fornecimento de energia elétrica.
Conforme consta no processo, o autor pediu a instalação do serviço de energia elétrica e esperou quase cinco anos para a realização do mesmo, não logrando êxito nem mesmo após a decisão liminar.
Em primeira instância, o Juízo da Vara de Sumé condenou a empresa a indenizar o cliente em R$ 5 mil.
No recurso (0800282-78.2018.8.15.0681), o relator, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que “A demora na ligação do fornecimento de energia elétrica ultrapassou os limites de meros aborrecimentos e dissabores, pois se trata de serviço essencial que foi negado ao autor por anos, sem justificativa plausível e descumprindo demasiadamente as regras da ANEEL (Resolução 414/2010) que dispõe o prazo máximo de 120 dias”, frisou o relator.
Segundo ele, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença se mostra ínfimo frente a longa espera por um serviço essencial. “Deste modo, majoro para R$ 20 mil a indenização por danos morais”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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