Concurso para juiz do TJSP é questionado na justiça

Data:

Um candidato do 188º Concurso para Ingresso da Magistratura do TJSP ajuizou uma ação com pedido cautelar para que o tribunal “conceda as filmagens feitas do horário de entrada dos candidatos em 30 faculdades e universidades onde ocorreram a prova objetiva”.

justiça
Créditos: Andrey Popov | iStock

Ele alega que houve quebra de isonomia, uma vez que alguns dos participantes entraram após o horário estipulado. Além disso, afirmou que houve violação ao princípio da publicidade, uma vez que o edital informava o horário de início da prova (13h), mas não dizia que os portões seriam fechados ao 12h30.

Outro ponto questionado foi um “possível vazamento da prova com a sua divulgação possivelmente no dia 01/12/2018, porque no link de acesso, considerando-se a data de divulgação da prova objetiva pela Banca Examinadora, a prova objetiva foi disponibilizada em data anterior àquela prevista para aplicação da primeira etapa do concurso”.

Em outras palavras, o link do documento com as questões da prova estava disponível em sites de busca com data anterior à sua aplicação. Afirmou que a banca examinadora do concurso deve explicar o fato. Sobre esse ponto, houve representação ao próprio CNJ para averiguar as informações.

No primeiro momento, o juiz determinou uma emenda à petição inicial diante da não indicação da lide principal e seu fundamento. Inferiu que se busca a anulação da primeira fase, mas recomendou que o advogado inclua o presidente da comissão do concurso no polo passivo da demanda.

Em seguida, outra magistrada indeferiu a tutela: “Embora estabelecido o início da prova objetiva para as 13h (item 9.1), tal horário não se confunde com àquele do fechamento dos portões dos locais de prova divulgado, amplamente, por meio de edital de convocação, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizado nos sites: www.tjsp.jus.br e www.Vunesp.com.br (fls. 36/37), como previsto no item 8.1.3 do edital (fl. 16), não havendo que se falar em ofensa ao princípio da publicidade, visto que deveria o autor ter observado as regras do certame”.

Quanto ao vazamento, disse ser “imprescindível a instauração do contraditório, pois insuficientes os documentos anexados aos autos”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.