Em concordância com a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou pena de demissão ao então juiz de Direito Senivaldo dos Reis Júnior, que além da judicatura, atuava como coach na internet, dando aulas e vendendo cursos preparatórios, livros e apostilas.
O magistrado estava em período de estágio probatório, não tendo direito ainda às garantias da magistratura, como, por exemplo, a estabilidade e a inamovibilidade.
Por entendimento do Conselho Superior de Magistratura a prestação de serviços de coaching não configurava docência compatível com a jurisdição – o que é permitido pela Loman. Com isso, foi determinado que o juiz cessasse imediatamente o exercício das atividades. Embora tenha se desligado do curso preparatório para concursos no qual dava aulas virtuais, ele continuou oferecendo os serviços nas redes sociais e em seu site pessoal.
O relator, desembargador Luis Soares de Mello, explicou que o desenvolvimento das atividades paralelas interferiu negativamente na atuação jurisdicional do juiz, “Especificamente quanto à natureza dos serviços por ele oferecidos. Não se está diante de obras científicas ou jurídicas, cujo objetivo é a transmissão de conhecimentos, mas sim material tipicamente voltado à assessoria, orientação e treinamento de candidatos que buscam a aprovação em concursos públicos diversos, assim como no exame da OAB.” Ele destacou que diante da gravidade do quadro, se pode questionar a compatibilidade do juiz com a carreira da magistratura, “que exige dedicação integral”.
Sendo assim aplicada a pena de demissão, nos termos do artigo 42, VI, e artigo 47 da LC 35/79.