Juiz que atuava como coach na internet é demitido

Data:

Juiz que atuava como coach na internet é demitido | Juristas
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Em concordância com a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou pena de demissão ao então juiz de Direito Senivaldo dos Reis Júnior, que além da judicatura, atuava como coach na internet, dando aulas e vendendo cursos preparatórios, livros e apostilas.

O magistrado estava em período de estágio probatório, não tendo direito ainda às garantias da magistratura, como, por exemplo, a estabilidade e a inamovibilidade.

Por entendimento do Conselho Superior de Magistratura a prestação de serviços de coaching não configurava docência compatível com a jurisdição – o que é permitido pela Loman. Com isso, foi determinado que o juiz cessasse imediatamente o exercício das atividades. Embora tenha se desligado do curso preparatório para concursos no qual dava aulas virtuais, ele continuou oferecendo os serviços nas redes sociais e em seu site pessoal.

O relator, desembargador Luis Soares de Mello, explicou que o desenvolvimento das atividades paralelas interferiu negativamente na atuação jurisdicional do juiz, “Especificamente quanto à natureza dos serviços por ele oferecidos. Não se está diante de obras científicas ou jurídicas, cujo objetivo é a transmissão de conhecimentos, mas sim material tipicamente voltado à assessoria, orientação e treinamento de candidatos que buscam a aprovação em concursos públicos diversos, assim como no exame da OAB.” Ele destacou que diante da gravidade do quadro, se pode questionar a compatibilidade do juiz com a carreira da magistratura, “que exige dedicação integral”.

Sendo assim aplicada a pena de demissão, nos termos do artigo 42, VI, e artigo 47 da LC 35/79.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo