
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de terapeuta acusado de praticar tortura contra internos de clínica de reabilitação localizada em Mauá/SP, reconhecendo, ainda, a ocorrência de novos crimes de constrangimento ilegal.
A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 7 meses e 6 dias de detenção, em regime semiaberto. O colegiado concluiu que o réu empregou violência e grave ameaça para impor castigos físicos e psicológicos às vítimas, causando intenso sofrimento, sendo que uma delas veio a óbito em decorrência das agressões.
O proprietário da clínica também foi condenado, com pena estabelecida em dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Fatos apurados
Os crimes ocorreram entre abril e junho de 2023, nas dependências da instituição destinada ao tratamento de dependentes químicos.
De acordo com a denúncia, os internos eram submetidos a castigos físicos e psicológicos, incluindo confinamento em quartos escuros, privação alimentar e administração de medicamentos de forma irregular. Testemunhos indicaram que o acusado utilizava facão, arma de fogo e arma de choque para intimidar os pacientes, além de constrangê-los a agredir outros internos sob ameaça.
Uma das vítimas, pessoa idosa, sofreu fratura na ulna e no antebraço, além de equimoses, conforme atestado por laudo pericial.
O episódio mais grave envolveu a morte de um interno após sucessivas agressões. Segundo o exame necroscópico, a vítima apresentava múltiplas lesões e fraturas, tendo o óbito decorrido de infarto agudo do miocárdio no contexto de politraumatismo provocado por instrumento contundente. O acórdão também destacou a ausência de adequado atendimento médico.
Fundamentação do acórdão
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Nelson Fonseca Júnior, afirmou que a materialidade e a autoria restaram comprovadas por boletins de ocorrência, laudos periciais, registros fotográficos e prova oral produzida sob o crivo do contraditório.
O colegiado afastou a tese defensiva de causa independente para o óbito, reconhecendo o nexo causal entre as agressões e a morte da vítima.
Também foi reconhecida a prática de constrangimento ilegal, em razão da imposição para que internos agredissem outro paciente, bem como a tentativa de constranger uma das vítimas a agredir uma adolescente.
Dosimetria
Na fixação da pena, a Câmara considerou a elevada reprovabilidade das condutas, a situação de vulnerabilidade das vítimas — que se encontravam sob guarda e autoridade do acusado — e o resultado morte em um dos casos.
Com isso, foi mantida a condenação por tortura qualificada pela morte, tortura contra vítima idosa e demais internos, além da ampliação da responsabilização por constrangimento ilegal, totalizando 15 anos de reclusão e 7 meses e 6 dias de detenção.
Processo: 1501533-46.2023.8.26.0540.
Leia a decisão.
(Com informações do Migalhas)
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