Condenada à prisão domiciliar por injúria racial, mulher prestará serviço comunitário

Data:

racismo / injúria racial
Créditos: Ocus Focus | iStock

A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial, cometido em um estabelecimento comercial e diante de diversas pessoas. Ao ser solicitada, de forma educada, que providenciasse a transferência de um veículo negociado entre os respectivos cônjuges, mulher chamou um homem de “nego sujo”. A pena estabelecida em um ano de reclusão, a ser cumprido no regime aberto, foi substituída por prestação de serviço comunitário – uma hora de trabalho por dia de condenação.

Os fatos ocorreram no ano de 2016. A esposa do autor do processo vendeu um veículo para o marido da mulher condenada. A comunicação de venda e a respectiva transferência não haviam sido feitas no prazo legal. Além disso, o novo condutor já cometera infrações de trânsito, cujas multas e pontos na CNH foram imputados à antiga dona.

Racismo
Créditos: ktsimage / iStock

Ao se encontrarem em uma loja da cidade, ele explicou a situação e pediu à mulher que providenciasse a documentação. Para surpresa do injuriado, de forma grosseira e deselegante, a condenada foi taxativa ao afirmar que não faria a transferência do veículo, e mais, na sequência o chamou de “nego sujo” entre outras palavras de baixo calão. Para evitar mais transtornos, ele deixou o local e registrou a ocorrência de injúria racial.

Em sua defesa, a acusada disse nos autos que não teve a intenção de desqualificar o homem por causa da cor. Ao refutar a alegação de ausência de dolo, a juíza Bruna Luiza Hoffmann diz que é óbvia a alusão no termo pejorativo usado pela mulher, especificamente “nego sujo”. “Externa, sem nenhuma dúvida, o cunho racial das ofensas, as quais devem ser repudiadas pela sociedade e punidas criminalmente.”

gravidade abstrata
Créditos: kuppa_rock | iStock

Além de prestação de serviço comunitário, foi determinado o pagamento de 10 dias-multa e reparação cível no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros e correção monetária. A mulher poderá recorrer em liberdade.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.