Reparação por danos morais é mantida em R$ 157.600 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Um motorista condenado por acidente de trânsito e embriaguez ao volante deve indenizar a família da vítima. O entendimento é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização por danos morais em R$ 157,6 mil.
Depois de ser condenado criminalmente, o motorista entrou com recurso negando culpa pelo acidente e pedindo revisão no valor da indenização. A corte negou provimento ao recurso. Com base em provas dos autos, foi confirmado que o acidente foi causado pelo homem.
Embriagado, o motorista atravessou a pista e atingiu uma motociclista de 21 anos que se locomovia em sentindo oposto na Rodovia Anhanguera, em São Paulo. “A prova dos autos evidenciou a culpa do condutor réu ao conduzir o veículo automotor embriagado e invadir a via da vítima, tal como sustentado pela parte autora”, afirmou a relatora da apelação, desembargadora Cristina Almeida Bacarim.
De acordo com a magistrada, a indenização tem dupla finalidade: confortar a família que sofreu perda irreparável e desestimular o infrator para que casos semelhantes jamais se repitam. “Não se pode mensurar a dor da perda de uma filha, ainda mais em idade tão jovem. O dano moral dos pais é inquestionável”, afirmou
Processo 1000180-86.2016.8.26.0309
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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