Condenado na Operação Eclésia e guarda portuário acusado de estupro têm habeas corpus negado pela Secção Única do TJAP

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Condenado na Operação Eclésia e guarda portuário acusado de estupro têm habeas corpus negado pela Secção Única do TJAP | Juristas
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A Secção Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá realizou na manhã desta quinta-feira (14) a sua 400ª Sessão Ordinária. Na ocasião estiveram em pauta 34 processos, dos quais apenas um foi retirado de pauta por conta da ausência justificada do relator Desembargador Carmo Antônio. Dos processos analisados, 32 eram pedidos de habeas corpus, uma ação rescisória cível e um agravo regimental de revisão criminal.

A Secção julgou o processo de número 0001763-85.2017.8.03.0000, ação que envolve o empresário Marcel Souza Bitencourt, condenado por peculato, falsidade ideológica e dispensa ilegal de licitação em decorrência da Operação Eclésia. O empresário foi condenado em novembro 2016, ficando foragido até fevereiro de 2017 quando foi preso em um hotel de Belém (PA). Em decisão unânime foi negado o habeas corpus seguindo o voto proferido pelo relator Desembargador Gilberto Pinheiro.

Outra ação julgada na 400ª Sessão Ordinária da Secção Única foi o processo 0001983-832017.8.03.0000 relacionado ao caso do guarda portuário acusado de estupro de vulnerável. Ele foi preso em novembro de 2016 suspeito de abusar sexualmente uma menina de 14 anos. No início de setembro o guarda foi novamente indiciado por estupro, desta vez tendo como vítima uma menina de apenas 10 anos, o caso teria acontecido há um ano. Por decisão unânime foi denegada a ordem seguindo o voto da relatora Desembargadora Sueli Pini, mantendo preso o acusado.

A Sessão foi presidida pelo Desembargador Gilberto Pinheiro. Também participaram da sessão os desembargadores Agostino Silvério Junior (corregedor), Sueli Pini e Manoel Brito, além da presença dos juízes convocados Eduardo Contreras e Stella Simonne Ramos. Representando o Ministério Público, esteve presente a procuradora de Justiça Judith Teles.

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