Hugo Alves Pimenta, apontado como um dos mandantes do homicídio de quatro servidores do Ministério do Trabalho, crime conhecido como a “Chacina de Unaí”, não poderá recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso de sua condenação. Essa foi a decisão tomada por maioria da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, em sessão de julgamento do Habeas Corpus (HC) 173741.
Pimenta foi condenado a 31 anos e 6 meses de reclusão por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, dissimulação, emboscada e para assegurar a execução (artigo 121 do Código Penal).
No STF, sua defesa sustentava que ele contribuiu, devido ao acordo de colaboração premiada, para a identificação dos outros mandantes do crime. Assim, ele teria assegurado o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da ação. O acordo foi firmado com o Ministério Público e homologado pela 9ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (MG).
No entanto, por maioria, os ministros entenderam que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgou ainda o mérito do habeas preventivo lá impetrado, não poderiam julgar o habeas corpus, o que configuraria supressão de instância.
Por isso, aplicaram ao caso a Súmula 691 do STF, que proíbe o processamento de habeas corpus no STF contra decisão que indeferiu liminar em habeas em tribunal superior. Com a decisão, a medida liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, foi revogada pela Turma.
Processo: HC 173741
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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