A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em habeas corpus a homem condenado a três anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, por divulgação de material
Segundo a denúncia, por meio de correio eletrônico cadastrado no endereço de escritório de contabilidade, o homem e outros dois réus veicularam imagens e filmes pornográficos envolvendo menores de idade. Os arquivos eram disponibilizados para download em programas de compartilhamento de arquivos.
Em primeira instância, ele foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, pena posteriormente reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que afastou o aumento em razão de continuidade delitiva.
Ao STJ, a defesa alegou que estão preenchidos os requisitos para a fixação do regime aberto, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por outras medidas restritivas de direitos.
Circunstância desfavorável
A ministra Laurita Vaz destacou que o TRF3 fixou o regime inicial semiaberto com base no reconhecimento de circunstância judicial desfavorável – a quantidade de arquivos com conteúdo de pornografia infantil.
“A existência de circunstância judicial desfavorável também impede, em princípio, a pleiteada substituição de pena, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
O número do processo não é divulgado para preservar a identidade das vítimas.