Condenado por divulgação de pornografia infantil continuará preso

Data:

Condenado por divulgação de pornografia infantil continuará preso | Juristas
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em habeas corpus a homem condenado a três anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, por divulgação de material

Segundo a denúncia, por meio de correio eletrônico cadastrado no endereço de escritório de contabilidade, o homem e outros dois réus veicularam imagens e filmes pornográficos envolvendo menores de idade. Os arquivos eram disponibilizados para download em programas de compartilhamento de arquivos.

Em primeira instância, ele foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, pena posteriormente reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que afastou o aumento em razão de continuidade delitiva.

Ao STJ, a defesa alegou que estão preenchidos os requisitos para a fixação do regime aberto, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por outras medidas restritivas de direitos.

Circunstância desfavorável

A ministra Laurita Vaz destacou que o TRF3 fixou o regime inicial semiaberto com base no reconhecimento de circunstância judicial desfavorável – a quantidade de arquivos com conteúdo de pornografia infantil.

“A existência de circunstância judicial desfavorável também impede, em princípio, a pleiteada substituição de pena, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

O número do processo não é divulgado para preservar a identidade das vítimas.

Fonte: Tribunal Superior da Justiça (STJ)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.