Condomínio é condenado por acidente de trabalho após TRT-10 negar o recurso

Data:

A 3ª Turma do TRT-10 manteve a sentença que condenou um condomínio ao pagamento de indenização ao trabalhador de uma construtora que sofreu acidente enquanto executava uma obra no local.

condomínio
Créditos: Vchal | iStock

Para a turma, em acidente de trabalho, o dono da obra pode ser responsabilizado, porque a indenização não representa verba trabalhista, mas sim civil. E acrescentaram que o dono de uma obra e empregador direto devem fornecer local salubre e adequado para a prestação de serviços, além de fiscalizar as condições de segurança.

Em primeiro grau, o juiz considerou nexo de causalidade e culpa pelo acidente de trabalho, responsabilizando igualmente a empreiteira e o condomínio: “A parte contratante de obra é responsável por assegurar as condições de segurança no trabalho, exigindo provas de idoneidade daqueles que contrata ou que são subcontratados, nos termos da solidariedade decorrente do artigo 942, parágrafo único, do Código Civil”.

No recurso, o condomínio disse que não teve qualquer responsabilidade pelo acidente. Mas o relator entendeu não haver controvérsia quanto ao contrato de prestação de serviços entre o condomínio e a construtora, nem quanto ao trabalho dentro das dependências do condomínio residencial.

Segundo o magistrado, apesar do entendimento do TST sobre a inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiária em empreitada de construção civil, o caso concreto é peculiar e impõe a responsabilidade solidária do condomínio. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0000440-31.2015.5.10.0013

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.