Para TJDFT condomínio não pode suspender fornecimento de água a morador com dívidas em atraso

Data:

água
Créditos: Evgen_Prozhyrko | iStock

O condomínio Par número 4 Santa Maria terá que indenizar uma moradora diante dos danos morais causados, em virtude de impedir a ligação do equipamento de registro individual de água em seu imóvel. A decisão da 1a. instância foi modulada pela 1a. Turma Cível do TJDFT, apenas no tocante ao valor da condenação.

A autora narrou que é proprietária de unidade situada no condomínio réu e foi indevidamente impedida de utilizar o serviço de abastecimento de água. Contou que o condomínio contratou empresa para realizar a instalação dos medidores individuais de água (hidrômetros), sendo responsável também pela prestação de monitoramento, leitura, corte e religamento de água. Em assembleia, restou decidido que os condôminos que não tivessem pagos os custos para a implantação da individualização, não teriam o equipamento ligado. Argumentou que teve dificuldades para quitar os valores cobrados, e embora tenha efetuado acordo com a empresa para parcelamento da dívida, em razão de estar desempregada, não conseguiu honrar a segunda parcela. Como a empresa não liberou o uso de seu registro, ficou sem o abastecimento de água em sua residência por mais de 1 ano.

O condomínio apresentou contestação, defendendo que não praticou nenhum ato ilícito que possa configurar dano moral. Alegou que o equipamento de hidrômetro foi devidamente instalado e utilizado pela requerente e que não houve a interrupção do fornecimento de água.

O magistrado de 1a instância esclareceu que o condomínio não é o prestador do serviço de abastecimento e não tem o direito de impor tal penalidade: “Ora, o Condomínio requerido, ainda que autônomo em sua área territorial, não possui qualquer direito de restringir o uso de água pelos condôminos. Não se nega que há um custo para a individualização e instalação de novos hidrômetros. Contudo, a forma de cobrança de tais custos pode ser menos onerosa do que a imposta pelo requerido. Há nos autos prova de que haveria a interrupção do fornecimento de água ao condômino inadimplente, o que é inadmissível. Com base nesse entendimento, condenou o condomínio ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 8 mil".

Contra a sentença, o condomínio interpôs recurso que foi parcialmente acatado pelos desembargadores, apenas para diminuir o valor da indenização. No mais, foram mantidos os termos da sentença e corroborando os argumentos do juiz, o colegiado concluiu que a conduta do condomínio foi abusiva, resultando em dano moral: ”Assim, é vedada a suspensão de fornecimento de água visando coibir ao condômino a adimplir com as obrigações condominiais, notadamente despesas que não tem relação com o consumo de água, haja vista os meios legais disponíveis que permitem ao condomínio efetuar a cobrança do inadimplente, impondo-se que a punição seja tão somente de natureza patrimonial. Logo, não há dúvida de que a conduta abusiva do apelante violou direitos de personalidade da autora, diante da condição humilhante exposta por meses, em que vivia de doação de água dos vizinhos para sua sobrevivência". O Colegiado reduziu o valor fixado na sentença para R$ 5 mil.

Com informações do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.