O Congresso Nacional brasileiro está atualmente considerando uma série de propostas de emenda à Constituição (PEC) que poderiam limitar os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e restringir o poder individual desses juízes na tomada de decisões. O debate sobre a possível introdução de mandatos para os ministros do STF tem ganhado força no Senado nas últimas semanas.
Em 4 de outubro, o Senado aprovou a PEC 8/21, que busca limitar as decisões individuais dos ministros do STF. Essa proposta foi aprovada na mesma data em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou outra PEC, a PEC 51/2023, que visa limitar a duração dos mandatos dos ministros do STF a 15 anos. Além disso, a PEC 51/2023 propõe alterações no processo de seleção de membros do STF e dos tribunais superiores.
Outra PEC a ser debatida na CCJ prevê mandatos de oito anos para ministros do STF, sem direito à recondução. A PEC 16/2019 é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Independência e poder do STF
Essas propostas refletem a crescente preocupação no Congresso e na sociedade sobre a independência e o poder do Supremo Tribunal Federal. Os apoiadores argumentam que introduzir limites de mandato ou outras restrições pode ajudar a evitar que os ministros do STF se tornem excessivamente poderosos e garantir um processo de seleção mais transparente. Por outro lado, críticos veem essas propostas como uma ameaça à independência do Poder Judiciário e ao equilíbrio de poder entre os ramos do governo. A discussão sobre essas PECs promete continuar atraindo a atenção nos próximos meses, uma vez que o Congresso busca encontrar um consenso sobre as mudanças propostas para o STF.
O professor Ives Gandra se manifesta veementemente contrário a algumas dessas propostas, que tramitam na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça): “Não sou favorável a mandato para ministro do Supremo porque teremos os mesmos problemas das eleições políticas. Isso vai levar ainda mais a política para dentro da Corte. A solução é mudar o critério de escolha. Enquanto um concurso de juiz é muito difícil para entrar nos tribunais, o filtro do notável saber para o STF é adorno. É escolhido quem é amigo do presidente da República”, destacou.
“No dia que o STF for só Poder Judiciário, haverá mais harmonia entre os Poderes e paz política”, numa referência à crise que a Suprema Corte tem enfrentado com o Legislativo, afirmou Gandra.
Sobre a proposta de criação de um mandato fixo para ministros do STF, o professor também afirma ser contrário, “O problema não está na duração do mandato, mas na forma de escolha dos ministros. O notável saber, elemento fundamental para a escolha de um Ministro, é hoje apenas um adorno constitucional. No passado, Clóvis Bevilacqua e Rubens Gomes de Souza, formatadores do Código Civil de 1917 e do CTN vigente até hoje, não aceitaram o convite para serem Ministros da Suprema Corte porque entendiam que não tinham notável saber”, destacou.
Ele propõe que a escolha deveria ser pelo presidente, a partir de uma lista de dezoito nomes, composta por 6 indicados pelo Conselho Federal da OAB, 6 pelo Conselho Nacional da Magistratura e 6 pelos três Tribunais Superiores (STF, STJ e TST). Oito (8) Ministros seriam necessariamente da carreira de magistrados e três (3), alternativamente, da advocacia e do Ministério Público.
Gandra destaca que o problema da pressão do poder político é que a escolha, dependendo exclusivamente da vontade política do presidente, para o exercício técnico na magistratura, permite maior pressão política hoje, do que na forma que ele sugere de uma escolha do Presidente, recebendo dezoito (18) nomes pelas três (3) Instituições máximas do exercício aplicado do Direito.
Segundo ele, os impactos de uma possível mudança, seriam inerentes aos poderes políticos em cada renovação eleitoral.
Congresso Nacional, STF e as atribuições de cada órgão
A relação entre os Poderes poderia melhorar se o Judiciário não invadisse constantemente a competência legislativa do Congresso Nacional e se este se utilizasse da faculdade do art. 49, XI da CF/88 para zelar por sua competência legislativa. Se os dois (2) Poderes cumprissem este dispositivo da CF/88, não haveria problema. A mudança, segundo Gandra, teria que necessariamente ser feita por uma emenda constitucional.
Com informações da Assessoria.
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