Em maio, será lançado o novo peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça. Ele permitirá que o profissional peticione a qualquer tempo e lugar, com qualquer dispositivo, inclusive smartphone, sem necessidade de configurar o equipamento. Basta que o advogado faça login no site do STJ e peticione, sem qualquer burocracia. No primeiro acesso, é solicitado o certificado digital, mas os dados ficam registrados para os próximos acessos.
Modernização do peticionamento eletrônico
Em 2017, quando ocorreu o anúncio de que o Java seria descontinuado por navegadores, o projeto de modernização do peticionamento eletrônico já estava em curso. Porém, na época, as equipes precisaram refazer todo o sistema para que não saísse do ar, o que impossibilitou a implementação das mudanças programadas.
A nova plataforma destina-se a atender às necessidades do usuário, tornando o peticionamento algo intuitivo e assertivo. Basta escolher a classe processual, e o sistema automaticamente se amolda ao tipo eleito.
O advogado que deseja impetrar um mandado de segurança, por exemplo, deve apenas selecioná-lo. Em seguida, aparecerá a relação de autoridades sujeitas à competência do STJ; por fim, basta preencher o campo sobre o pagamento de custas.
Opinião dos usuários
No desenvolvimento do novo modelo de peticionamento eletrônico, advogados, defensores públicos e procuradores foram convidados para testá-lo para que a ferramenta fosse a mais adequada e customizada possível conforme seus usuários.
O peticionamento eletrônico é um dos serviços que será oferecido pela Central do Processo Eletrônico. Ela também incluirá o gerenciamento personalizado e a visualização de processos. Cada usuário (advogados, entes e órgãos públicos, advogados e partes) pode organizar seu conteúdo, acessar publicações e processos e fazer anotações.
A ideia é que, futuramente, seja uma ferramenta mais extensa, em que os tribunais prestem informações na plataforma, a Defensoria Pública distribua processos, e alguns serviços sejam integrados a esse espaço para facilitar a navegação do usuário. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)