Conheça o novo peticionamento eletrônico do STJ

Data:

peticionamento eletrônico do STJ
Créditos: Billion Photos/Shutterstock

Em maio, será lançado o novo peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça. Ele permitirá que o profissional peticione a qualquer tempo e lugar, com qualquer dispositivo, inclusive smartphone, sem necessidade de configurar o equipamento. Basta que o advogado faça login no site do STJ e peticione, sem qualquer burocracia. No primeiro acesso, é solicitado o certificado digital, mas os dados ficam registrados para os próximos acessos.

Modernização do peticionamento eletrônico

Em 2017, quando ocorreu o anúncio de que o Java seria descontinuado por navegadores, o projeto de modernização do peticionamento eletrônico já estava em curso. Porém, na época, as equipes precisaram refazer todo o sistema para que não saísse do ar, o que impossibilitou a implementação das mudanças programadas.

A nova plataforma destina-se a atender às necessidades do usuário, tornando o peticionamento algo intuitivo e assertivo. Basta escolher a classe processual, e o sistema automaticamente se amolda ao tipo eleito.

O advogado que deseja impetrar um mandado de segurança, por exemplo, deve apenas selecioná-lo. Em seguida, aparecerá a relação de autoridades sujeitas à competência do STJ; por fim, basta preencher o campo sobre o pagamento de custas.

Opinião dos usuários

No desenvolvimento do novo modelo de peticionamento eletrônico, advogados, defensores públicos e procuradores foram convidados para testá-lo Superior Tribunal de Justiça - STJpara que a ferramenta fosse a mais adequada e customizada possível conforme seus usuários.

O peticionamento eletrônico é um dos serviços que será oferecido pela Central do Processo Eletrônico. Ela também incluirá o gerenciamento personalizado e a visualização de processos. Cada usuário (advogados, entes e órgãos públicos, advogados e partes) pode organizar seu conteúdo, acessar publicações e processos e fazer anotações.

A ideia é que, futuramente, seja uma ferramenta mais extensa, em que os tribunais prestem informações na plataforma, a Defensoria Pública distribua processos, e alguns serviços sejam integrados a esse espaço para facilitar a navegação do usuário. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.