Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ajusta regras da formação de mediadores judiciais

Data:

Conselho Superior da Enfam ajusta regras da formação de mediadores judiciais
Créditos: a Sk / shutterstock.com

Os membros do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se reuniram nesta segunda-feira (12), em Brasília, sob a direção da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Entre os assuntos da pauta, a reunião tratou da alteração da Resolução Enfam 6/2016, que estabelece os procedimentos de reconhecimento de escolas ou instituições para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais.

As alterações promovidas se basearam em sugestões do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em consultas formuladas por escolas e instituições formadoras de mediadores judiciais e por escolas judicias.

Com a nova redação dada à resolução, caberá a cada tribunal definir, por meio de ato próprio, qual de seus órgãos fará o reconhecimento. Foi estabelecida ainda a obrigatoriedade de o supervisor do estágio comprovar a conclusão do curso de capacitação de instrutores promovido pelo CNJ.

Outro item da pauta foi a demonstração do andamento do plano de atividades para 2017. Foram apresentadas as diversas atividades realizadas ao longo do primeiro semestre, como as reuniões regionais feitas com diretores de escolas das regiões Centro-Oeste, Norte-Nordeste e Sudeste; as turmas regionais com a implementação do novo formato do curso de Formação de Formadores; o curso inédito de Administração Judiciária; a revisão do planejamento estratégico da Enfam; e a parceria celebrada com a Associação Brasileira de Antropologia.

Página Mediação

Para orientar e dirimir dúvidas sobre as etapas e ações envolvidas no processo de reconhecimento, a Enfam criou uma página em seu portal. Nesse ambiente, é possível consultar o processo de reconhecimento, quais as exigências para ser uma escola ou instituição formadora, as condições para se tornar um mediador judicial, a lista com todas as instituições formadoras – que será alimentada após a aprovação dos primeiros reconhecimentos, bem como o esclarecimento de dúvidas mais frequentes.

Para navegar, acesse aqui.

Conselho Superior

O conselho é formado por nove membros – cinco ministros do STJ e quatro desembargadores. A presidente é a diretora-geral da Enfam, atualmente a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os demais membros são: ministros Napoleão Nunes Maia Filho (vice-diretor da Enfam), Mauro Campbell Marques (diretor do CEJ do Conselho da Justiça Federal), Jorge Mussi e Og Fernandes; desembargadores Nino Toldo (Ajufe), Cláudio Luís Braga dell’Orto (AMB), Marga Barth Tessler (TRF4) e Fernando Cerqueira Chagas (TJRJ).

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.