Construção realizada em lote gera direito à indenização mesmo após a rescisão contratual

Data:

fotógrafo
Créditos: fermate | iStock

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de empresa imobiliária ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas em lote objeto de contrato de compra e venda posteriormente rescindido.

No caso concreto, o adquirente celebrou contrato para a compra de terreno desprovido de edificação e, durante a vigência do ajuste, promoveu a construção de imóvel no local. Em razão do inadimplemento das parcelas ajustadas, o contrato foi rescindido, com a consequente retomada da posse do bem pela vendedora, já acrescido da edificação.

A empresa imobiliária interpôs recurso sustentando a inexigibilidade da indenização, sob o argumento de que o comprador foi revel na demanda, não teria comprovado a regularidade da obra e tampouco formulado pedido expresso de ressarcimento pelas benfeitorias.

Ao apreciar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que o direito à indenização por benfeitorias encontra amparo legal e independe de requerimento específico, desde que comprovada a realização da obra e a valorização do imóvel. Ressaltou, ainda, que a revelia do comprador não afasta automaticamente o direito à indenização, sobretudo quando inexistem elementos capazes de infirmar a regularidade da construção.

O colegiado assentou que competia à vendedora demonstrar eventual irregularidade relevante da edificação, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, afastar a indenização implicaria enriquecimento sem causa da empresa, vedado pelo ordenamento jurídico.

Processo nº 1002892-43.2020.8.11.0045

(Com informações do TJMT por Flávia Borges)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo