Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça São Paulo (TJSP) a condenação de uma construtora imobiliária a indenizar cliente pela entrega de imóvel diferente do que foi apresentado no apartamento decorado visitado por compradores. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.
A compradora relatou ter sido surpreendida, após a entrega das chaves, com um apartamento totalmente diferente do decorado, inviabilizando seu o projeto mobiliário.
As divergências incluem canos não embutidos, colunas, ausência de divisória entre o banheiro e cozinha e portas tipo batente-alta. “Não há prova robusta nos autos de que a parte apelada tinha ciência inequívoca de que o imóvel adquirido teria disposições diferentes do modelo decorado”, ressaltou o relator do recurso, o desembargador Benedito Antonio Okuno.
No entendimento do colegiado, tal circunstância frustrou expectativa legítima, justificando a indenização por danos morais. “De fato, ao visitar um imóvel decorado, cria-se a expectativa no adquirente de que, no ato da entrega, poderá mobiliar sua unidade de forma semelhante ao que visitará e o fato de se ver impossibilitado de realizar o projeto esperado ultrapassou a esfera do mero aborrecimento”, frisou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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