Construtora vai indenizar cliente por entrega de imóvel diferente do decorado

Data:

Permissão de Acesso ao Imóvel do Vizinho
Créditos: mmaxer / Depositphotos

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça São Paulo (TJSP) a condenação de uma construtora imobiliária a indenizar cliente pela entrega de imóvel diferente do que foi apresentado no apartamento decorado visitado por compradores. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

A compradora relatou ter sido surpreendida, após a entrega das chaves, com um apartamento totalmente diferente do decorado, inviabilizando seu o projeto mobiliário.

vícios ocultos
Créditos: Seksan Mongkhonkhamsao | iStock

As divergências incluem canos não embutidos, colunas, ausência de divisória entre o banheiro e cozinha e portas tipo batente-alta. “Não há prova robusta nos autos de que a parte apelada tinha ciência inequívoca de que o imóvel adquirido teria disposições diferentes do modelo decorado”, ressaltou o relator do recurso, o desembargador Benedito Antonio Okuno.

Imóvel alugado
Imagem ilustrativa – Créditos: Michał Chodyra / iStock

No entendimento do colegiado, tal circunstância frustrou expectativa legítima, justificando a indenização por danos morais. “De fato, ao visitar um imóvel decorado, cria-se a expectativa no adquirente de que, no ato da entrega, poderá mobiliar sua unidade de forma semelhante ao que visitará e o fato de se ver impossibilitado de realizar o projeto esperado ultrapassou a esfera do mero aborrecimento”, frisou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo