Precatórios: tome cuidado para não cair em golpes e saiba como receber

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Compra e venda de precatórios: conheça a operação que pode beneficiar cidadãos e empresas
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Com a liberação pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de um total de R$ 11,151 bilhões referentes ao pagamento de precatórios previdenciários e assistenciais, golpistas estão entrando em contato com quem tem direito e pedindo dinheiro adiantado para efetuar o pagamento.

Precatórios são documentos que reconhecem dívidas do poder público (União, estado, prefeitura, autarquias e fundações federais) com o cidadão/cidadã. Eles são expedidos em decisões judiciais definitivas, ou seja, que não são mais passíveis de recursos.

precatórios
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Os valores liberados se referem a 72.213 processos envolvendo 104.599 beneficiários e englobam revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, Benefícios de Prestação Continuada (BPC), entre outros. A previsão é de que os valores estejam disponíveis para os beneficiários no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal ainda nesta primeira quinzena de setembro.

Tem direito a receber neste ano quem teve valores liberados pela Justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. São casos anteriores à PEC dos Precatórios, aprovada em 2021. A PEC pretendia garantir recursos para pagar o Auxílio Brasil e, por isso, suspendeu novos pagamentos até 2026.

STF: não incidem juros retroativos sobre precatórios pagos fora do prazo constitucional
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Quanto a ordem de liberação do pagamento, deve receber primeiro quem tem crédito alimentar que varia de 60 a 180 salários mínimos. Idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves também são considerados prioritários, depois, são pagos os demais créditos alimentares que superam os 180 salários e por último, são depositados os recursos de créditos não alimentares. O TRF de cada região disponibiliza uma lista no próprio site informando quem será contemplado com os pagamentos.

Para saber se está entre os contemplados é preciso consultar o próprio processo na internet ou por meio de uma busca na lista de cada TRF:

  • TRF 1: abrange o DF e os estados AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO
  • TRF 2: do ES e RJ
  • TRF 3: de SP e MS
  • TRF 4: do PR, RS, e SC
  • TRF 5: de AL, CE, PB, PE, RN e SE

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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