Consumidor que despreza bula não pode reclamar de efeitos colaterais de medicamentos

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A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por consumidora que não obedeceu as indicações constantes na bula de um produto para tratamento capilar e, por isso, registrou forte reação alérgica. A mulher sustentou que a empresa deve ser responsabilizada por colocar um produto defeituoso no mercado.

Os autos dão conta, entretanto, que as reações registradas, como queda de cabelo e queimaduras no couro cabeludo, ocorreram por culpa exclusiva da cliente. Ficou comprovado que ela não cumpriu as recomendações escritas na bula, que indicava a necessidade de colocar o creme no antebraço ou atrás da orelha para fazer um teste antes de passar em todo o cabelo.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ressaltou que a própria autora declarou que aplicou o alisante duas horas depois de ter comprado, situação que evidencia o descumprimento das instruções.

“Percebe-se que a autora adquiriu e aplicou o produto no mesmo dia, sem respeitar o prazo de 24 horas indicado na bula, aventurando-se na aplicação em todo o cabelo após apenas quinze ou vinte minutos, contrariando a orientação do fabricante, que, registre-se, foi redigida de forma clara e de fácil compreensão” concluiu o magistrado.

A decisão foi unânime (Apelação n. 0010876-08.2010.8.24.0038).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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