Notícias

Consumidor será indenizado por problemas no abastecimento de água

Indenização foi fixada em R$ 10 mil.

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Pariquera-Açu para condenar empresa prestadora de serviços de água e esgoto a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Consta nos autos que a empresa suspendeu o fornecimento de água na casa do autor para manutenção na rede. Após restabelecimento do serviço, a água estava turva e com odor desagradável. A ré, então, demorou três dias para regularizar o fornecimento e não atendeu pedidos de higienização de encanamentos e da caixa d’água, serviço que precisou ser contratado pelo autor. Também foi juntado ao processo laudo de análise da água do imóvel, indicando que ela estava imprópria para consumo.

A desembargadora Silvia Rocha, relatora da apelação, afirmou que os fatos não foram apenas meros aborrecimentos, como alegado pela empresa. “O autor sofreu dano moral, seja pela sensação de asco que experimentou, ao receber água com a cor escura e odor fétido em sua residência, seja por ter ficado pelo menos três dias sem usufruir de serviço essencial.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e Fabio Tabosa.

Apelação nº 0001438-65.2014.8.26.0424 - Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa

- Prestação de serviços - Água e esgoto - Ação indenizatória - Adequação entre a sentença e o pedido - Prova de que a ré forneceu água com coloração e odor desagradável à residência do autor, imprópria para o consumo, segundo laudo pericial, após realizar reparos na rede de abastecimento, e de que o serviço somente foi normalizado três dias depois, situação que autoriza o pagamento de indenização por dano moral - Indenização adequada e mantida - Recurso não provido. (TJSP; Apelação 0001438-65.2014.8.26.0424; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pariquera-Açu - Vara Única; Data do Julgamento: 27/10/2017; Data de Registro: 27/10/2017)

Postagens recentes

Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração

Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração Ilmo. Sr. Presidente da JARI… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo - Recurso para cancelamento de multa por erro na medição de velocidade por radar

1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais

8 horas atrás

Principais Erros Comuns no Processo de Registro de Marca

Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais

11 horas atrás

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais

11 horas atrás

A Importância do Registro de Marca para Pequenas Empresas

No competitivo mercado atual, pequenas empresas enfrentam inúmeros desafios para se destacarem e crescerem. Uma das estratégias mais eficazes para… Veja Mais

12 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Mantida condenação de empresa de transporte por motorista se recusar a...

0
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença, condenação a uma empresa de transporte por um motorista ter se recusado a transportar uma passageira cadeirante alegando problemas no porta-malas do veículo. Os magistrados decidiram pela manutenção do valor da indenização por danos morais.