Consumidor será indenizado por problemas no abastecimento de água

Data:

Indenização foi fixada em R$ 10 mil.

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Pariquera-Açu para condenar empresa prestadora de serviços de água e esgoto a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Consta nos autos que a empresa suspendeu o fornecimento de água na casa do autor para manutenção na rede. Após restabelecimento do serviço, a água estava turva e com odor desagradável. A ré, então, demorou três dias para regularizar o fornecimento e não atendeu pedidos de higienização de encanamentos e da caixa d’água, serviço que precisou ser contratado pelo autor. Também foi juntado ao processo laudo de análise da água do imóvel, indicando que ela estava imprópria para consumo.

A desembargadora Silvia Rocha, relatora da apelação, afirmou que os fatos não foram apenas meros aborrecimentos, como alegado pela empresa. “O autor sofreu dano moral, seja pela sensação de asco que experimentou, ao receber água com a cor escura e odor fétido em sua residência, seja por ter ficado pelo menos três dias sem usufruir de serviço essencial.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e Fabio Tabosa.

Apelação nº 0001438-65.2014.8.26.0424Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa

– Prestação de serviços – Água e esgoto – Ação indenizatória – Adequação entre a sentença e o pedido – Prova de que a ré forneceu água com coloração e odor desagradável à residência do autor, imprópria para o consumo, segundo laudo pericial, após realizar reparos na rede de abastecimento, e de que o serviço somente foi normalizado três dias depois, situação que autoriza o pagamento de indenização por dano moral – Indenização adequada e mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação 0001438-65.2014.8.26.0424; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pariquera-Açu – Vara Única; Data do Julgamento: 27/10/2017; Data de Registro: 27/10/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo