Supremo confirma prorrogação do prazo de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal

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Supremo confirma prorrogação do prazo de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal | Juristas
Brasília (DF), 30/06/2023 – STF – ministro Kássio Nunes Marques. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que estendeu por 120 dias o prazo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida referenda a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que ampliou o período para negociações entre Minas Gerais e a União visando a renegociação de dívidas.

A deliberação ocorreu durante a sessão virtual encerrada em 20/2, no âmbito da Petição (PET) 12074, na qual o governador Romeu Zema e a Assembleia Legislativa de Minas solicitaram mais tempo para concluir o Plano de Recuperação Fiscal estadual. O objetivo é buscar um acordo com a União para o pagamento das dívidas que contribuíram para a atual crise fiscal do estado.

Modelo de Petição - Impugnação - Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS e COFINS
Créditos: maxxyustas / Depositphotos

Segundo o voto proferido pelo ministro Nunes Marques, a finalização do plano de recuperação é crucial para evitar que o Estado de Minas Gerais permaneça em uma situação financeira de difícil reversão. O relator ainda acrescentou que a União não se opôs à prorrogação do prazo. No entanto, o ministro Nunes Marques estabeleceu contrapartidas que o governo mineiro deverá cumprir, principalmente em relação ao compromisso com a responsabilidade e a prudência na gestão fiscal.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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