Consumidora será indenizada por compra de almofada com falsa promessa terapêutica

Data:

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa Fisiolar Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a idosa que adquiriu uma almofada térmica digital após ser convencida de suas supostas propriedades curativas.

A idosa narrou que, em 2007, recebeu a visita de vendedores da empresa, que lhe ofereceram a almofada. Para adquirir o produto, ela obteve financiamento bancário com desconto em seus benefícios previdenciários. Posteriormente, veículos de comunicação divulgaram a prática de golpe que envolvia a falsa promessa de melhora para dores lombares com o uso das almofadas.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de rescisão contratual e de indenização, por entender que o consumidor não tem direito à troca ou desistência de produto apenas sob o fundamento de insatisfação pessoal, especialmente após transcorrido o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fragilidade

Em segunda instância, todavia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou parcialmente a sentença para determinar a rescisão do contrato e, após a devolução do produto, o reembolso do valor pago pela consumidora.

A consumidora recorreu ao STJ para buscar a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Alegou que a empresa agiu de má-fé ao adotar conduta que visava lesar idosos em situação de hipossuficiência econômica.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso na Quarta Turma, ressaltou que o produto, comprovadamente ineficaz, foi adquirido após propaganda enganosa que se aproveitou da fragilidade da compradora. Dessa forma, entendeu a relatora, houve o rompimento dos princípios jurídicos aplicáveis aos contratos, como lealdade, confiança, cooperação, proteção, informação e boa-fé objetiva.

“Com efeito, a mera devolução do valor gasto com o equipamento e dos juros pagos para seu financiamento, conforme determinado pelo acórdão recorrido, não se presta a dissuadir a prática de tal tipo de ilícito, pois o fornecedor continuará lucrando com sua atitude desleal, uma vez que nem todos os consumidores têm conhecimento e iniciativa para ajuizar ação após descoberta a fraude”, disse a relatora.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1250505
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.