Modelo de Petição – Contestação à Ação de Reparação de Danos – Acidente Automobilístico

Data:

Modelo de Petição – Contestação à Ação de Reparação de Danos por Acidente Automobilístico – Alega que os danos provenientes de acidente automobilístico são decorrentes do excesso de velocidade imprimida pelo autor, o qual com esta ação busca enriquecimento ilícito.

bens apreendidos
Créditos: Tolikoff Photography | iStock

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

 

……………………………………, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), portador da Cédula de Identidade/RG nº …. SSP/…. e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), por seu advogado abaixo assinado (mandato em apenso), o qual recebe notificações na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), – onde recebe notificações e intimações – vem, com todo acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, nos autos n° …. de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que perante esse respeitável Juízo lhes promove …., já qualificado nos aludidos autos, para o fim de oferecer

CONTESTAÇÃO

aduzindo em seu prol as seguintes razões de fato e de direito:

01. Que, o Autor aforou perante esse douto Juízo, uma ação de ressarcimento de danos, cujos autos mereceram o n°…., alegando em síntese que no dia …. por volta das …. horas, quando trafegava com o veículo de sua propriedade marca …., placa …., se envolveu em acidente automobilístico com o veículo …., placa …., de propriedade de réu/contestante e pelo conduzido na oportunidade do evento.

02. Alega também, que o acidente ocorreu por culpa do réu/contestante, que teria efetuado uma manobra perigosa e, que sofreu danos na ordem de R$ ..XXXX,XX.. (Valor por extenso).

03. Os fatos narrados na inicial de modo confuso, “data venia”, do ilustre procurador do Autor, não decorre qualquer conclusão lógica, percebendo-se que o Autor, condicionou a viabilidade de seu pretexto direito ao Boletim de Acidentes do DETRAN.

04. Que, o evento danoso ocorreu por culpa do Autor, e esta ação nada mais é que uma tentativa inglória de enriquecimento ilícito; pois além de impor a contestante prejuízo na ordem de R$ ..XXXX,XX.. (Valor por extenso), pretende receber indenização via Poder Judiciário, com a presente sem qualquer fundamento legal. (doc. …. em apenso)

05. Que, conforme será demonstrado durante a dilação probatória, o veículo de autor, trafegava em excesso de velocidade em flagrante desrespeito as norma elementares de trânsito.

06. Sem prova de culpa, ou havendo dúvida sobre ela, era o que se ressarcir, aliás esta orientação que guarda conformidade com a melhor doutrina e com a pacífica jurisprudência de nossos Tribunais Superiores, assim:

“Face a teoria clássica adotada pelo nosso Código Civil, não há responsabilidade sem prova de culpa; esta não se presume.” (In Rev. dos Tribunais, fls. 169/621).

“A responsabilidade civil, no sistema de nosso Código Civil, está embasada na culpa no sentido lato, como se vê no artigo 159. Assim , em se considerando que a culpa não se presume, improcederá o pedido de indenização calcado, se não provada de maneira conveniente. (In Ac. na Rev. dos Tribunais, 387/116).

RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE VEÍCULOS – dúvida sobre o culpado – improcedência da ação e da reconvenção – havendo dúvida sobre a responsabilidade, por culpa, em acidente de trânsito, a conseqüência é a improcedência da ação e da reconvenção.” (Acórdão Unânime do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ – TJPR – Rel. Des. Paulo Xavier Filho, in RT 452/190).

“Com efeito, para a comprovação da culpa do motorista do automóvel de placa …., não basta, evidentemente, que o Conselho Deliberado de Acidentes, do Departamento de Serviço de Trânsito, aplique ao pseudo infrator multa por desobediência a determinada regra de trânsito, de vez que tal decisão, além de ser de caráter eminentemente administrativo, é baseada, normalmente, em MERAS PRESUNÇÕES. Não é só pelo fato de alguém, trafegar com seu veículo por via preferencial que esse alguém “a prior” fica imune de culpa, no caso de seu veículo ser abalroado por outro que trafega por via secundária. Há necessidade, é lógico, para a aferição de responsabilidade, levar-se em conta outros fatores, como por exemplo a velocidade que desenvolviam os veículos, se tais veículos estavam ou não com os seus órgão de direção e friagem em ordem, se não houve imperícia deste ou daquele motorista, se trafegavam na mão certa, etc. PARA CUJA AFERIÇÃO HAVERIA NECESSIDADE DE UMA VISTORIA TÉCNICA DO LOCAL, ou QUANDO NÃO PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA.” (Acórdão 47.980, de 01.08.86 da 2ª Câmara Cível de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ – TJPR, na Ap. n° 217/66, de São José dos Pinhais, PACHECO JÚNIOR, Presidente, Alceste Macedo, Relator – D.J. do Paraná, de 23.09.66, págs. 4/5 – ÍNCOLA F- 45-1.476/66-12).

“O trânsito em via preferencial não equivale a uma licença para corridas mais ou menos desabaladas, sem consideração alguma para com a vida e a integridade física ou patrimonial de quem por ela também tenha necessidade de transitar. A concessão máxima que se lhe pode fazer é a de não ser preciso diminuir a marcha quando moderada nos cruzamentos.” (Revista dos Tribunais 166/167) .

“Age com manifesta imprudência motorista que trafega em velocidade incompatível com o local, causando acidente de trânsito.” (Acórdão unânime da 3ª Câm. do T.A. Crim. na Ap. Crim. 22.279 da Comarca de Sorocaba – Rel. Bonfim Pontes Julgados do T.A.S.P., vol. XIII pág. 284).

Nestas condições, pelo que consta dos autos e, por tudo o mais que induvidosamente será suprido, com inteligência e saber jurídico, pressupostos inerentes das costumeiras decisões prolatadas pelo douto e nobre Julgador, no ensejo, por oportuno, CONTESTANDO em resposta em todos os seus termos da presente ação, espera que no final, a mesma seja julgada improcedente, com a condenação do Autor, nas custas processuais e honorários advocatícios, estes na base usual de 20% (vinte por cento) por ser de direito e significar imperativa solução de ….

Temos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.

………………
Assinatura e Nome do AdvogadoOAB/UF XXXXXX

trabalhador
Créditos: Michał Chodyra | iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.