Contribuinte individual que prestou serviços a empresas garante aposentadoria por idade

Data:

Pena Restritiva de Direitos - Código Penal brasileiro - CP
Créditos: utah778 / iStock

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por idade a um contribuinte individual que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão alegava que o segurado não havia cumprido o tempo mínimo de 180 contribuições mensais até a data do requerimento.

Na decisão, o relator do caso, juiz federal Nelson Liu Pitanga, atuando em auxílio no gabinete da desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ressaltou que o INSS desconsiderou contribuições feitas antes de 2007 sob a justificativa de que foram recolhidas fora do prazo legal. No entanto, o autor comprovou que, à época, prestava serviços como contribuinte individual a diversas empresas, sem vínculo empregatício formal, mas com remuneração comprovada.

O magistrado destacou que, com a entrada em vigor da Lei nº 10.666/2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições passou a ser da empresa contratante do serviço, e não mais do trabalhador autônomo. Dessa forma, conforme o relator, “deve ser reconhecido como tempo de contribuição o período em que o contribuinte individual prestou serviços à empresa, independentemente da efetivação do recolhimento das contribuições pelo tomador”.

Com o reconhecimento desses períodos, o autor atingiu o número mínimo de contribuições exigido por lei, além de já contar com a idade mínima necessária na data do requerimento, preenchendo assim todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade.

Processo: 1002203-88.2021.4.01.9999

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo