Paciente teve o tratamento interrompido sem aviso prévio porque a clínica foi desligada do plano de saúde
O convênio médico deve manter atendimento a paciente mesmo em clínica descredenciada. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
No caso, o paciente é cadeirante e foi diagnosticado com milelomeningocele e hidrocefalia, condição que não tem cura. Ele realizava acompanhamento fisioterápico há cinco anos numa clínica especializada. Mas a empresa que gerenciava seu plano de saúde descredenciou o estabelecimento sem apresentar justificativa ou avisá-lo.
O relator do processo no TJMS, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que o paciente já estava sendo atendido por uma clínica com a qualificação técnica necessária para o seu tratamento.
Reiterou também que a cooperativa médica não provou que comunicou o consumidor do descredenciamento da clínica.
A empresa alegou que o paciente omitiu o fato de que tinha conhecimento de que a clínica estava em processo de descredenciamento. Porém, os desembargadores decidiram pela continuidade do tratamento e determinaram o reembolso das despesas.
Definiram ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. Para o relator, “não há dúvidas sobre a existência de perigo de dano irreparável na medida pleiteada pelo agravante, diante do seu quadro clínico sensível”.
Processo 1413722-82.2018.8.12.0000
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul