Convênio médico deve manter atendimento mesmo em clínica descredenciada

Data:

Paciente teve o tratamento interrompido sem aviso prévio porque a clínica foi desligada do plano de saúde

O convênio médico deve manter atendimento a paciente mesmo em clínica descredenciada. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

No caso, o paciente é cadeirante e foi diagnosticado com milelomeningocele e hidrocefalia, condição que não tem cura. Ele realizava acompanhamento fisioterápico há cinco anos numa clínica especializada. Mas a empresa que gerenciava seu plano de saúde descredenciou o estabelecimento sem apresentar justificativa ou avisá-lo.

Convênio médico deve manter atendimento mesmo em clínica descredenciada
Créditos: simpson33 | istock

O relator do processo no TJMS, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que o paciente já estava sendo atendido por uma clínica com a qualificação técnica necessária para o seu tratamento.

Reiterou também que a cooperativa médica não provou que comunicou o consumidor do descredenciamento da clínica.

A empresa alegou que o paciente omitiu o fato de que tinha conhecimento de que a clínica estava em processo de descredenciamento. Porém, os desembargadores decidiram pela continuidade do tratamento e determinaram o reembolso das despesas.

Definiram ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. Para o relator, “não há dúvidas sobre a existência de perigo de dano irreparável na medida pleiteada pelo agravante, diante do seu quadro clínico sensível”.

Processo 1413722-82.2018.8.12.0000

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.