Cooperação estimula conciliação nos processos trabalhistas da União

Data:

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

Um acordo de cooperação técnica assinado na última sexta-feira (25/9) entre o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e a Advocacia Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), promoverá a adoção de rotina conciliatória nas reclamações trabalhistas em que a União seja parte na Bahia. O TRT5 foi representado na assinatura por seu vice-presidente, desembargador Jeferson Muricy, no exercício da Presidência; a PRF1, pelo procurador regional federal da 1ª Região Diogo Palau Flores dos Santos; e a AGU, pelo procurador da União Victor Trigueiro.

A sistemática conciliatória abrangerá apenas as reclamações que versem sobre matéria de responsabilidade subsidiária da União, em fase de execução definitiva, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos, quando esgotadas as tentativas de recebimento de valores pela empresa empregadora e que exista cálculo da contadoria judicial nos autos. Nos casos em que os valores ultrapassarem o limite de 60 salários mínimos, o processo será incluído em pauta de conciliação apenas se houver requerimento da parte exequente e com expressa manifestação de que renuncia aos valores excedentes, na forma do art. 17, § 4o, da Lei no 10.259/2001, a fim de viabilizar a expedição de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A adoção da rotina conciliatória no âmbito do TRT5 ocorrerá, preferencialmente, por intermédio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc1). O objetivo é estimular a prática de conciliação judicial, sempre que for possível, a fim de aumentar a resolução de processos na fase de execução e evitar eventuais incidentes processuais, para atender ao interesse público.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT5

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.