Coordenadora de curso não consegue condenação de faculdade por acesso a e-mail corporativo

Data:

Coordenadora de curso não consegue condenação de faculdade por acesso a e-mail corporativo | Juristas
Crédito: 3dfoto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma coordenadora de curso da CAEDRHS – Associação de Ensino, de Paranaguá (PR), que pretendia a condenação da instituição por ter acessado seu e-mail corporativo. A decisão segue o entendimento predominante no TST de que o acesso ao e-mail pela própria empresa não configura dano moral.

Na reclamação trabalhista, a professora, que trabalhou para a associação por quatro anos, buscou o reconhecimento de vínculo de emprego como coordenadora do curso de Direito e pediu indenização por danos morais por vários motivos, entre eles o acesso ao e-mail.

A CAEDRHS chegou a ser condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 5 mil por esse motivo, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o acesso ao correio eletrônico corporativo não configura abuso de direito, pois há jurisprudência sedimentada no sentido de que, quando se trata de ferramenta de trabalho concedida pelo empregador, é seu direito fiscalizar seu uso. No exame de embargos declaratórios, o Regional acrescentou que não se tratava de e-mail particular, situação que, aí sim, caracterizaria ato ilícito.

Ao recorrer ao TST, a profissional insistiu que estariam presentes, no caso, todos os requisitos necessários para a configuração do dano moral. Mas o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou a alegada violação dos artigos 818 e 843, parágrafo 1º, da CLT e 333 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) e a divergência jurisprudencial apresentada pela trabalhadora.

Vitral Amaro citou precedente no qual a Sétima Turma do TST concluiu que o acesso a e-mail corporativo pela própria empresa não configura dano moral. Segundo esse julgado, “se o meio de comunicação é o institucional – da pessoa jurídica -, não há de se falar em violação do sigilo de correspondência pela própria empresa, uma vez que, em princípio, o conteúdo deve ou pode ser conhecido por ela”.

Após a publicação do acórdão, foram interpostos embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda não julgados.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-175-68.2011.5.09.0022

Fonte: TST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo