Coordenadora de escola deve indenizar professor que teria sido chamado de chamado de covarde e doido

Data:

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

O juiz da 1ª Vara Cível de Anchieta proferiu sentença, determinando que a coordenadora de uma escola, indenize em R$ 2 mil, em razão dos danos morais sofridos, um professor, que, durante uma discussão, teria sido chamado por ela de covarde e doido.

O profissional ingressou com uma ação indenizatória e conforme os autos a coordenadora da instituição de ensino, teria indicado, ainda, que o autor deveria sair da instituição.

professor de rede pública
Créditos: DONGSEON_KIM | iStock

A ré por outro lado, apresentou uma outra versão da discussão, a qual o professor teria entrado na sala da coordenadora e tentado trancar a porta, coagindo a mesma por meio de rispidez na fala. Segundo alega, ainda, ele teria ameaçado tirar dinheiro da requerida por meio de denúncia.

Em sua análise, o magistrado observou que não houve comprovações da versão da ré, julgando como improcedente o pedido reconvencional, ou seja, quando a parte requerida move uma ação, dentro do processo em julgamento, contra o autor. Todavia, o juiz entendeu que houve violação à personalidade e honra do autor, atribuindo indenização a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.