O juiz da 1ª Vara Cível de Anchieta proferiu sentença, determinando que a coordenadora de uma escola, indenize em R$ 2 mil, em razão dos danos morais sofridos, um professor, que, durante uma discussão, teria sido chamado por ela de covarde e doido.
O profissional ingressou com uma ação indenizatória e conforme os autos a coordenadora da instituição de ensino, teria indicado, ainda, que o autor deveria sair da instituição.
A ré por outro lado, apresentou uma outra versão da discussão, a qual o professor teria entrado na sala da coordenadora e tentado trancar a porta, coagindo a mesma por meio de rispidez na fala. Segundo alega, ainda, ele teria ameaçado tirar dinheiro da requerida por meio de denúncia.
Em sua análise, o magistrado observou que não houve comprovações da versão da ré, julgando como improcedente o pedido reconvencional, ou seja, quando a parte requerida move uma ação, dentro do processo em julgamento, contra o autor. Todavia, o juiz entendeu que houve violação à personalidade e honra do autor, atribuindo indenização a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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