Coordenadora de escola deve indenizar professor que teria sido chamado de chamado de covarde e doido

Data:

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

O juiz da 1ª Vara Cível de Anchieta proferiu sentença, determinando que a coordenadora de uma escola, indenize em R$ 2 mil, em razão dos danos morais sofridos, um professor, que, durante uma discussão, teria sido chamado por ela de covarde e doido.

O profissional ingressou com uma ação indenizatória e conforme os autos a coordenadora da instituição de ensino, teria indicado, ainda, que o autor deveria sair da instituição.

professor de rede pública
Créditos: DONGSEON_KIM | iStock

A ré por outro lado, apresentou uma outra versão da discussão, a qual o professor teria entrado na sala da coordenadora e tentado trancar a porta, coagindo a mesma por meio de rispidez na fala. Segundo alega, ainda, ele teria ameaçado tirar dinheiro da requerida por meio de denúncia.

Em sua análise, o magistrado observou que não houve comprovações da versão da ré, julgando como improcedente o pedido reconvencional, ou seja, quando a parte requerida move uma ação, dentro do processo em julgamento, contra o autor. Todavia, o juiz entendeu que houve violação à personalidade e honra do autor, atribuindo indenização a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.