Coronavírus: TJDFT veda acesso ao público externo e suspende audiências

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Medida também amplia o regime de teletrabalho nas unidades administrativas e judiciais

Covid-19
Créditos: ffikretow / iStock

Devido a pandemia do novo coronavírus COVID-19, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) editou a Portaria Conjunta 30/2020, na qual adota medidas complementares na prevenção e redução dos riscos de contaminação no âmbito do Tribunal, que entram em vigência a partir desta quarta-feira, 18/03/2020, e se estendem até o dia 30 de abril de 2020.

Entre as medidas, restou vedado o ingresso do público externo nas dependências do TJDFT, que fica restrito à entrada de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que não estiverem em regime de teletrabalho. Servidores da Polícia Civil também terão acesso franqueado para entrega de medidas cautelares.

A vedação alcança os entregadores de alimentos solicitados por aplicativos, telefone, internet ou outro meio de comunicação. O funcionamento do restaurante instalado no 10º andar do Fórum de Brasília também foi suspenso, conforme a Portaria GPR 570/2020. 

As unidades administrativas e judiciárias de primeira e segunda instâncias – à exceção do NAC – Núcleo de Audiência de Custódia, NUPLA – Núcleo de Plantão Judicial e NAIJUD – Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – funcionarão com apenas um servidor em trabalho presencial, devendo os demais atuar em regime de teletrabalho.

Diante disso, ficam suspensas a realização das audiências de primeira instância (inclusive do NAC), das sessões de julgamento da segunda instância e Turmas Recursais, ressalvadas as sessões administrativas do Conselho da Magistratura e do Conselho Especial já pautadas e eventual convocação extraordinária.

Fica mantida, no entanto, a competência do NAC para apreciar os autos de prisão em flagrante, devendo ser observados, no que couber, os fluxos e procedimentos previstos na Portaria Conjunta 70/2017, bem como as disposições do art. 8º da Recomendação 62 do CNJ.

Os desembargadores relatores apreciarão medidas de forma monocrática, conforme previsão legal, sendo que a entrega de quaisquer peças processuais pelos advogados deverá ser feita por meio eletrônico.

O atendimento das unidades que desenvolvem atividades de redução a termo fica mantido apenas nos casos de perecimento do direito e risco à vida e à saúde, situações em que será permitido o acesso do jurisdicionado ao Tribunal.

Os gestores deverão informar à Secretaria de Recursos Humanos escala de servidores em teletrabalho e os respectivos períodos.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

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