Corregedoria deve apurar conduta de juiz e desembargador por descumprimento de decisão

Data:

conduta de juiz e desembargador
Créditos: Geckophotos | iStock

As condutas de um juiz da 7ª vara do Trabalho de Belém/PA e de um desembargador do TRT da 8ª região serão apuradas pela corregedoria por descumprimento de decisão. Assim decidiu a SDI-2 do TST, ao se deparar com o descumprimento, por duas vezes, de decisão proferida em MS pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que determinou o desbloqueio imediato das contas de uma empresa administradora de consórcios.

O caso

Um sindicato requereu incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra uma empresa, e o juiz determinou o bloqueio imediato de valores nas contas bancárias do grupo econômico que a empresa integra. A pessoa jurídica interpôs recurso no TST contra a decisão, alegando excesso de execução na ação.

A ministra Delaíde Miranda Arantes acatou o argumento da empresa ao entender que o valor penhorado superior ao valor da causa, motivo pelo qual considerou o perigo de dano para determinar a limitação do bloqueio à empresa.

Entretanto, a decisão não foi obedecida pelo juízo de origem, nem pelo corregedor do TRT. Em recurso ordinário interposto no TST pela empresa, a SDI-2 analisou o caso e liberou o excesso de penhora, determinando apuração da conduta dos magistrados.

O corregedor do TST apontou que o ato de penhora dos autos determinado pelo TRT caracterizou “a desconsideração, o desprestígio à decisão claramente proferida pela SDI2”. O presidente do tribunal entendeu que os magistrados “tangenciaram, descumpriram deliberadamente” a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº RO – 336-64.2017.5.08.0000

DECISÃO:

Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, vencidas as Exmas. Ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Malmann, dar provimento ao recurso ordinário para liberar o excesso de penhora e determinar a apuração do descumprimento da decisão anterior. Obs. 1: Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Obs. 2: Juntarão votos vencidos as Exmas. Ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Malmann. Obs. 3: Presente à Sessão o Dr. Luciano Andrade Pinheiro, patrono da Recorrente.

(TST, Processo: RO – 336-64.2017.5.08.0000 (Tramitação Preferencial – Lei 12.016/2009 – Tramitação Eletrônica) Número no TRT de Origem: MS-336/2017-0000-08. Processo TRT – Referência: RO-1742/2016-0011-08. Órgão Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais Relatora: Ministra Delaíde Miranda Arantes Redator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Data do Julgamento: 12 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo