Corregedoria deve apurar conduta de juiz e desembargador por descumprimento de decisão

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conduta de juiz e desembargador
Créditos: Geckophotos | iStock

As condutas de um juiz da 7ª vara do Trabalho de Belém/PA e de um desembargador do TRT da 8ª região serão apuradas pela corregedoria por descumprimento de decisão. Assim decidiu a SDI-2 do TST, ao se deparar com o descumprimento, por duas vezes, de decisão proferida em MS pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que determinou o desbloqueio imediato das contas de uma empresa administradora de consórcios.

O caso

Um sindicato requereu incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra uma empresa, e o juiz determinou o bloqueio imediato de valores nas contas bancárias do grupo econômico que a empresa integra. A pessoa jurídica interpôs recurso no TST contra a decisão, alegando excesso de execução na ação.

A ministra Delaíde Miranda Arantes acatou o argumento da empresa ao entender que o valor penhorado superior ao valor da causa, motivo pelo qual considerou o perigo de dano para determinar a limitação do bloqueio à empresa.

Entretanto, a decisão não foi obedecida pelo juízo de origem, nem pelo corregedor do TRT. Em recurso ordinário interposto no TST pela empresa, a SDI-2 analisou o caso e liberou o excesso de penhora, determinando apuração da conduta dos magistrados.

O corregedor do TST apontou que o ato de penhora dos autos determinado pelo TRT caracterizou “a desconsideração, o desprestígio à decisão claramente proferida pela SDI2”. O presidente do tribunal entendeu que os magistrados “tangenciaram, descumpriram deliberadamente” a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº RO – 336-64.2017.5.08.0000

DECISÃO:

Por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, vencidas as Exmas. Ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Malmann, dar provimento ao recurso ordinário para liberar o excesso de penhora e determinar a apuração do descumprimento da decisão anterior. Obs. 1: Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Obs. 2: Juntarão votos vencidos as Exmas. Ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Malmann. Obs. 3: Presente à Sessão o Dr. Luciano Andrade Pinheiro, patrono da Recorrente.

(TST, Processo: RO – 336-64.2017.5.08.0000 (Tramitação Preferencial – Lei 12.016/2009 – Tramitação Eletrônica) Número no TRT de Origem: MS-336/2017-0000-08. Processo TRT – Referência: RO-1742/2016-0011-08. Órgão Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais Relatora: Ministra Delaíde Miranda Arantes Redator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Data do Julgamento: 12 de junho de 2018.)

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