Correios deve pagar indenização por dano moral em ação coletiva

Data:

Correios
Créditos: AndreyPopov / iStock

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) por unanimidade, determinou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o pagamento de danos morais aos trabalhadores e a obrigação de manter um ambiente de trabalho com condições adequadas.

Em recurso ordinário, impetrado em ação coletiva contra a ECT, foram analisados questões como o dano moral e a obrigação de fazer da empregadora. A situação era referente às condições de trabalho no Centro de Distribuição Domiciliar de Garanhuns.

Prédio no qual funcionários trabalhavam em Pernambuco tinham infiltrações, mofos, além da presença de ratos e insetos. Tudo isso tornava o ambiente da área de expedição e encomendas inadequado para o labor. Na decisão de primeiro grau, foi negado o pedido de dano moral em benefício dos empregados que trabalham na unidade cujo meio ambiente se encontrava inadequado para o serviço.

Mas, a situação foi alterada pelos magistrados da Primeira Turma. Eles consideraram, de acordo com o voto do relator, desembargador Ivan Valença, “…desumano ter que trabalhar em meio a ratos e insetos, com fiação exposta, com tetos que desabam em razão de infiltrações, paredes repletas de mofo e ainda sem direito a banheiros e vestiários minimamente iluminados. (…) Devida, portanto, a indenização do dano moral experimentado por estes trabalhadores (…)”.

Além disso, os Correios também foram condenados na obrigação de fazer, como tutela inibitória. O relator, no acórdão, explica: “É necessário mais do que apenas reconhecer a necessidade de reparos pontuais, diversos dos que já foram implementados pela empresa, como deferido pelo juízo. É imperiosa a imposição de obrigações de fazer e não fazer à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, obviando a possibilidade de, no futuro, a empresa reincidir em tais faltas, expondo a incolumidade física de seus trabalhadores a risco.”

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.