Correios e Banco do Brasil deverão indenizar vítima de assalto ocorrido em agência

Data:

 

danos morais coletivos
Créditos: Kzenon | iStock

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e do Banco do Brasil (BB) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um homem vítima de assalto dentro de uma agência dos Correios que também funcionava como correspondente bancário. A Turma apenas reduziu o valor da indenização por danos morais à metade, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Argumentos das partes

Os Correios alegaram que não exercem atividades bancárias típicas e que a segurança pública seria de responsabilidade exclusiva do Estado. Já o Banco do Brasil sustentou que não possui responsabilidade solidária, pois apenas contratou os Correios para atuar como correspondente bancário, sem qualquer falha na segurança. Ambas as instituições também negaram o nexo causal entre o serviço prestado e o assalto e pediram a redução do valor indenizatório.

Responsabilidade objetiva reconhecida

A relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a responsabilidade dos Correios está amparada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõem responsabilidade objetiva às empresas que prestam serviços de risco, como é o caso das atividades de correspondente bancário.

Segundo a magistrada, o assalto ocorrido dentro da agência não configura caso fortuito externo (evento imprevisível e inevitável), mas sim fortuito interno, diretamente relacionado à natureza da atividade empresarial. “Ao exercer a função de correspondente bancário, a ECT lida com movimentação e depósito de valores, o que naturalmente atrai a cobiça e o risco de assaltos”, afirmou.

Banco do Brasil também responde solidariamente

Embora o Banco do Brasil não administre diretamente as agências dos Correios, a relatora ressaltou que ele integra a cadeia de prestação de serviços e, portanto, responde solidariamente pelos danos causados aos consumidores. “O Banco do Brasil se beneficia do credenciamento de correspondentes bancários, reduzindo custos com a manutenção de agências e postos próprios de atendimento”, observou.

Conclusão do julgamento

Ao final, a desembargadora concluiu que tanto os Correios quanto o Banco do Brasil assumem o risco da atividade ao operar como correspondentes bancários e, por isso, devem responder objetivamente pelos danos decorrentes de assaltos ocorridos nas dependências das agências.

A 12ª Turma do TRF1 manteve a condenação solidária, alterando apenas o valor da indenização por danos morais, que foi reduzido pela metade.

Processo: 0011151-03.2016.4.01.3600
Data de publicação: 18/09/2025

(Com informações de VC/JL/MLS – Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo