
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e do Banco do Brasil (BB) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um homem vítima de assalto dentro de uma agência dos Correios que também funcionava como correspondente bancário. A Turma apenas reduziu o valor da indenização por danos morais à metade, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Argumentos das partes
Os Correios alegaram que não exercem atividades bancárias típicas e que a segurança pública seria de responsabilidade exclusiva do Estado. Já o Banco do Brasil sustentou que não possui responsabilidade solidária, pois apenas contratou os Correios para atuar como correspondente bancário, sem qualquer falha na segurança. Ambas as instituições também negaram o nexo causal entre o serviço prestado e o assalto e pediram a redução do valor indenizatório.
Responsabilidade objetiva reconhecida
A relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a responsabilidade dos Correios está amparada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõem responsabilidade objetiva às empresas que prestam serviços de risco, como é o caso das atividades de correspondente bancário.
Segundo a magistrada, o assalto ocorrido dentro da agência não configura caso fortuito externo (evento imprevisível e inevitável), mas sim fortuito interno, diretamente relacionado à natureza da atividade empresarial. “Ao exercer a função de correspondente bancário, a ECT lida com movimentação e depósito de valores, o que naturalmente atrai a cobiça e o risco de assaltos”, afirmou.
Banco do Brasil também responde solidariamente
Embora o Banco do Brasil não administre diretamente as agências dos Correios, a relatora ressaltou que ele integra a cadeia de prestação de serviços e, portanto, responde solidariamente pelos danos causados aos consumidores. “O Banco do Brasil se beneficia do credenciamento de correspondentes bancários, reduzindo custos com a manutenção de agências e postos próprios de atendimento”, observou.
Conclusão do julgamento
Ao final, a desembargadora concluiu que tanto os Correios quanto o Banco do Brasil assumem o risco da atividade ao operar como correspondentes bancários e, por isso, devem responder objetivamente pelos danos decorrentes de assaltos ocorridos nas dependências das agências.
A 12ª Turma do TRF1 manteve a condenação solidária, alterando apenas o valor da indenização por danos morais, que foi reduzido pela metade.
Processo: 0011151-03.2016.4.01.3600
Data de publicação: 18/09/2025
(Com informações de VC/JL/MLS – Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)
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