TRT1 condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora em tratamento de câncer de mama

Data:

Câncer de Mama
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: spukkato / iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou a condenação de uma empresa por dispensa discriminatória de uma trabalhadora em tratamento de câncer de mama. O colegiado manteve a sentença que determinou a reintegração da empregada ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais. O voto condutor foi da desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho.

Dispensa durante tratamento médico

Na ação trabalhista, a empregada relatou ter sido diagnosticada com câncer de mama e estar em tratamento médico contínuo, com previsão de alta apenas para 2025. Apesar de a empresa ter ciência de seu estado de saúde, ela foi dispensada sem justa causa em julho de 2023. A trabalhadora então pediu a reintegração ao emprego, o restabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais, alegando ter sido vítima de discriminação.

Defesa da empresa

Em contestação, a empresa negou qualquer ato discriminatório e argumentou que exerceu apenas o direito potestativo de demitir sem justa causa, sem relação com a doença da empregada.

Sentença de primeiro grau

A juíza Lila Carolina Mota Pessoa Igrejas Lopes, titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou a dispensa nula, determinando a reintegração da trabalhadora e a manutenção do plano de saúde, além da indenização por danos morais.

TRT-RJ confirma decisão

Ao julgar o recurso ordinário da empresa, a relatora Carina Rodrigues Bicalho destacou que exames e laudos médicos comprovavam que a trabalhadora ainda estava em tratamento ativo contra o câncer no momento da dispensa. Assim, aplicou-se a presunção de discriminação prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o desligamento de empregado portador de doença grave presume-se discriminatório, salvo prova em contrário — o que não foi demonstrado pela empresa.

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do TRT-RJ manteve integralmente a sentença de primeiro grau, assegurando à trabalhadora a reintegração ao emprego, o restabelecimento do plano de saúde e a indenização por danos morais no valor de R$ 25.690,00.

Número do processo: 0100811-69.2023.5.01.0046

(Com informações da Secretaria de Comunicação Social/Cerimonial e Divisão de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo