
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou a condenação de uma empresa por dispensa discriminatória de uma trabalhadora em tratamento de câncer de mama. O colegiado manteve a sentença que determinou a reintegração da empregada ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais. O voto condutor foi da desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho.
Dispensa durante tratamento médico
Na ação trabalhista, a empregada relatou ter sido diagnosticada com câncer de mama e estar em tratamento médico contínuo, com previsão de alta apenas para 2025. Apesar de a empresa ter ciência de seu estado de saúde, ela foi dispensada sem justa causa em julho de 2023. A trabalhadora então pediu a reintegração ao emprego, o restabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais, alegando ter sido vítima de discriminação.
Defesa da empresa
Em contestação, a empresa negou qualquer ato discriminatório e argumentou que exerceu apenas o direito potestativo de demitir sem justa causa, sem relação com a doença da empregada.
Sentença de primeiro grau
A juíza Lila Carolina Mota Pessoa Igrejas Lopes, titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou a dispensa nula, determinando a reintegração da trabalhadora e a manutenção do plano de saúde, além da indenização por danos morais.
TRT-RJ confirma decisão
Ao julgar o recurso ordinário da empresa, a relatora Carina Rodrigues Bicalho destacou que exames e laudos médicos comprovavam que a trabalhadora ainda estava em tratamento ativo contra o câncer no momento da dispensa. Assim, aplicou-se a presunção de discriminação prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o desligamento de empregado portador de doença grave presume-se discriminatório, salvo prova em contrário — o que não foi demonstrado pela empresa.
Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do TRT-RJ manteve integralmente a sentença de primeiro grau, assegurando à trabalhadora a reintegração ao emprego, o restabelecimento do plano de saúde e a indenização por danos morais no valor de R$ 25.690,00.
Número do processo: 0100811-69.2023.5.01.0046
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social/Cerimonial e Divisão de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região)
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