O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (10), tese de repercussão geral que define que a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem obrigação de justificar a demissão de seus empregados.
De acordo com os ministros, não há necessidade de abrir processo administrativo, basta uma justificativa que permita ao funcionário, caso julgue necessário, contestar sua demissão. Foi fixada a seguinte tese:
“A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.”
O relator do recurso especial interposto pelos Correios, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o julgamento foi concluído em março de 2013, mas sem tese de repercussão geral fixada. Posteriormente, em sessão administrativa realizada em dezembro de 2015, ficou decidido que os ministros formulariam propostas de teses de repercussão geral para os REs de sua relatoria que não possuíam teses expressamente fixadas.
No caso em questão, a primeira tese fixada foi genérica, estendendo a motivação de dispensa de empregado às empresas públicas e sociedades de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do DF e dos municípios. Barroso explicou que, além dos questionamentos da ECT, outras empresas públicas questionaram a abrangência da tese, pois seriam afetadas por uma decisão sem que tivessem sido parte no processo. Assim, ele votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração. (Com informações do Migalhas.)
Processo: RE 589.998