
A Corte Constitucional da Itália rejeitou recurso que questionava a constitucionalidade das novas regras de transmissão da cidadania italiana por descendência para pessoas nascidas no exterior. Com a decisão, permanece em vigor a norma conhecida como “Decreto Tajani”, editada em maio de 2025, que estabelece limites à concessão da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis).
A decisão foi divulgada pela agência ANSA e confirma a validade da legislação que restringe o reconhecimento automático da cidadania a duas gerações nascidas fora do território italiano, alcançando apenas filhos e netos de cidadãos italianos.
Mudança no regime de reconhecimento
Antes da entrada em vigor da nova legislação, a cidadania italiana poderia ser reconhecida sem limitação geracional, desde que o interessado comprovasse documentalmente a ascendência italiana.
Com o novo modelo, o reconhecimento automático passa a depender de vínculo direto com pais ou avós que possuíssem cidadania italiana no momento do falecimento. A medida altera significativamente o regime anteriormente aplicado a descendentes residentes no exterior.
Segundo dados oficiais, brasileiros e argentinos estão entre os principais requerentes da cidadania italiana. Apenas em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram a cidadania reconhecida, enquanto na Argentina o número ultrapassou 30 mil concessões.
Debate constitucional
Advogados e entidades que contestam a norma sustentam que a restrição poderia violar princípios constitucionais italianos e afetar direitos de milhares de descendentes de italianos que vivem fora do país.
Por sua vez, o Governo da Itália argumenta que a mudança busca preservar um vínculo efetivo entre os requerentes e o Estado italiano, além de conter o crescimento expressivo de solicitações de reconhecimento de cidadania. Estimativas indicam que cerca de 60 milhões de pessoas no mundo poderiam pleitear o direito com base na legislação anterior.
Embora tenha rejeitado o recurso apresentado, a Corte Constitucional ainda deverá examinar outras ações de inconstitucionalidade relacionadas ao decreto nos próximos meses.
Regras da nova legislação
A nova lei estabelece que descendentes nascidos no exterior somente terão direito automático à cidadania italiana quando:
- forem filhos ou netos de cidadãos italianos;
- e ao menos um dos ascendentes possuía exclusivamente cidadania italiana no momento do falecimento.
Na prática, italianos natos que tenham adquirido dupla cidadania, como a brasileira, poderão enfrentar restrições para transmitir automaticamente a nacionalidade aos descendentes.
A legislação prevê exceção quando um dos pais tenha residido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos antes do nascimento do filho, hipótese em que a transmissão da cidadania poderá ocorrer mesmo em caso de dupla nacionalidade.
Aplicação das novas regras
As restrições se aplicam apenas a pedidos protocolados após 28 de março de 2025, data de edição do decreto que introduziu a nova política migratória.
Processos apresentados antes dessa data continuam sujeitos às regras anteriores, e aqueles que já obtiveram o reconhecimento da cidadania não serão afetados pela mudança legislativa.
Outro ponto relevante é que consulados italianos no exterior deixaram de processar novos pedidos administrativos de cidadania, os quais deverão ser encaminhados pela via judicial diretamente na Itália, medida que, segundo o governo italiano, busca reduzir a sobrecarga administrativa nas representações consulares.
(Com informações do UOL e DW)
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