Corte Especial do STJ Afasta Súmula 7 em Casos de Honorários Desproporcionais

Data:

honorários
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível revisar honorários advocatícios arbitrados em valores manifestamente irrisórios em sede de recurso especial, sem que isso configure reexame de provas e, portanto, sem a incidência do óbice previsto na Súmula 7 do Tribunal.

No caso concreto, os honorários haviam sido fixados em R$ 100 — equivalentes a 10% do valor atribuído à causa (R$ 1.000), em uma ação de produção antecipada de provas que foi extinta sem julgamento do mérito. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o tribunal de origem mantiveram a fixação nesse valor.

Súmula 7 inicialmente aplicada

Em recurso especial, a parte buscava a majoração da verba honorária sob o argumento de que o montante era desproporcional ao trabalho desempenhado. Inicialmente, a análise foi negada com base na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória na instância superior.

Contudo, em embargos de divergência, a parte apontou precedentes da própria Corte admitindo a revisão de honorários arbitrados em valores ínfimos, mesmo diante da aplicação da Súmula 7.

Voto do relator

O ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos, destacou que a análise da irrisoriedade pode ser feita com base em critérios objetivos, sem necessidade de reavaliar provas. Para ele, o valor de R$ 100 fixado na origem “não guarda compatibilidade com a dignidade da advocacia” e não representa justa remuneração.

O relator citou o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a fixação de honorários por equidade em causas de pequeno valor, e também mencionou a Lei nº 14.365/2022, que estabeleceu novos parâmetros para a fixação da verba honorária. Segundo Noronha, a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade permite essa revisão sem a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

Precedentes e harmonização jurisprudencial

Noronha também relembrou julgados anteriores do STJ que admitem exceções à aplicação literal da Súmula 7 quando os honorários são arbitrados em valores ínfimos ou exorbitantes. Para o relator, uma interpretação excessivamente restritiva do enunciado comprometeria o direito constitucional à justa remuneração da advocacia.

Dessa forma, o colegiado entendeu que a análise da irrisoriedade dos honorários não caracteriza reexame de provas, mas sim verificação de sua adequação aos parâmetros legais. A decisão anterior foi superada, e a Corte Especial fixou os honorários em R$ 1.000.

Tese firmada

A Corte Especial aprovou a seguinte tese jurídica:

  1. Honorários advocatícios fixados em valor manifestamente irrisório podem ser revistos sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.
    2. A revisão de honorários irrisórios não se submete ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Processo: EREsp 1.782.427

(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo