Corte Especial do STJ Afasta Súmula 7 em Casos de Honorários Desproporcionais

Data:

honorários
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível revisar honorários advocatícios arbitrados em valores manifestamente irrisórios em sede de recurso especial, sem que isso configure reexame de provas e, portanto, sem a incidência do óbice previsto na Súmula 7 do Tribunal.

No caso concreto, os honorários haviam sido fixados em R$ 100 — equivalentes a 10% do valor atribuído à causa (R$ 1.000), em uma ação de produção antecipada de provas que foi extinta sem julgamento do mérito. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o tribunal de origem mantiveram a fixação nesse valor.

Súmula 7 inicialmente aplicada

Em recurso especial, a parte buscava a majoração da verba honorária sob o argumento de que o montante era desproporcional ao trabalho desempenhado. Inicialmente, a análise foi negada com base na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória na instância superior.

Contudo, em embargos de divergência, a parte apontou precedentes da própria Corte admitindo a revisão de honorários arbitrados em valores ínfimos, mesmo diante da aplicação da Súmula 7.

Voto do relator

O ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos, destacou que a análise da irrisoriedade pode ser feita com base em critérios objetivos, sem necessidade de reavaliar provas. Para ele, o valor de R$ 100 fixado na origem “não guarda compatibilidade com a dignidade da advocacia” e não representa justa remuneração.

O relator citou o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a fixação de honorários por equidade em causas de pequeno valor, e também mencionou a Lei nº 14.365/2022, que estabeleceu novos parâmetros para a fixação da verba honorária. Segundo Noronha, a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade permite essa revisão sem a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

Precedentes e harmonização jurisprudencial

Noronha também relembrou julgados anteriores do STJ que admitem exceções à aplicação literal da Súmula 7 quando os honorários são arbitrados em valores ínfimos ou exorbitantes. Para o relator, uma interpretação excessivamente restritiva do enunciado comprometeria o direito constitucional à justa remuneração da advocacia.

Dessa forma, o colegiado entendeu que a análise da irrisoriedade dos honorários não caracteriza reexame de provas, mas sim verificação de sua adequação aos parâmetros legais. A decisão anterior foi superada, e a Corte Especial fixou os honorários em R$ 1.000.

Tese firmada

A Corte Especial aprovou a seguinte tese jurídica:

  1. Honorários advocatícios fixados em valor manifestamente irrisório podem ser revistos sem necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.
    2. A revisão de honorários irrisórios não se submete ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Processo: EREsp 1.782.427

(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo