Corte Especial do STJ julga mandado de segurança sobre acesso a habeas corpus em caso de guarda compartilhada

Data:

divórcio
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta semana, o julgamento de mandado de segurança impetrado por um pai que busca obter acesso aos autos de habeas corpus que autorizou a mudança de residência de seus filhos menores — que se encontram sob regime de guarda compartilhada — do estado da Bahia para São Paulo.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, já apresentou seu voto pela denegação da segurança. No entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Alegações do impetrante

Na petição inicial, o impetrante alegou que exerce o poder familiar e atua como representante legal dos filhos, motivo pelo qual teria legítimo interesse e direito de acesso ao conteúdo do habeas corpus. Afirmou que a decisão impacta diretamente ações conexas relativas à guarda, partilha de bens e alegada alienação parental que tramitam em outras instâncias.

A defesa argumentou que o sigilo processual não pode obstar o exercício do contraditório e da ampla defesa, tampouco suprimir a paridade de armas entre os genitores. Questionou ainda o motivo pelo qual o pai, na condição de co-guardião, foi impedido de consultar os autos que modificaram o lar de referência e a dinâmica de convivência familiar.

Voto do relator

Ao proferir voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que não há ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão impugnada, circunstâncias que autorizariam a concessão da segurança contra ato judicial.

O relator ressaltou que a jurisprudência consolidada do STJ veda a intervenção de terceiros em habeas corpus e restringe o acesso a autos sob sigilo aos diretamente interessados. Observou, ainda, que o conteúdo da decisão já havia sido analisado pela Terceira Turma da Corte, o que resultaria em perda superveniente do objeto da presente impetração.

Com o pedido de vista, o julgamento permanece suspenso, aguardando a manifestação dos demais ministros da Corte Especial.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo