
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta semana, o julgamento de mandado de segurança impetrado por um pai que busca obter acesso aos autos de habeas corpus que autorizou a mudança de residência de seus filhos menores — que se encontram sob regime de guarda compartilhada — do estado da Bahia para São Paulo.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, já apresentou seu voto pela denegação da segurança. No entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Alegações do impetrante
Na petição inicial, o impetrante alegou que exerce o poder familiar e atua como representante legal dos filhos, motivo pelo qual teria legítimo interesse e direito de acesso ao conteúdo do habeas corpus. Afirmou que a decisão impacta diretamente ações conexas relativas à guarda, partilha de bens e alegada alienação parental que tramitam em outras instâncias.
A defesa argumentou que o sigilo processual não pode obstar o exercício do contraditório e da ampla defesa, tampouco suprimir a paridade de armas entre os genitores. Questionou ainda o motivo pelo qual o pai, na condição de co-guardião, foi impedido de consultar os autos que modificaram o lar de referência e a dinâmica de convivência familiar.
Voto do relator
Ao proferir voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que não há ilegalidade manifesta ou teratologia na decisão impugnada, circunstâncias que autorizariam a concessão da segurança contra ato judicial.
O relator ressaltou que a jurisprudência consolidada do STJ veda a intervenção de terceiros em habeas corpus e restringe o acesso a autos sob sigilo aos diretamente interessados. Observou, ainda, que o conteúdo da decisão já havia sido analisado pela Terceira Turma da Corte, o que resultaria em perda superveniente do objeto da presente impetração.
Com o pedido de vista, o julgamento permanece suspenso, aguardando a manifestação dos demais ministros da Corte Especial.
(Com informações do IBDFAM)
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