O jurista italiano do século XVIII Cesare Beccaria escreveu uma obra sobre delitos e penas na qual defendia a absoluta inocuidade do Estado atribuir ao condenado a pena de morte e por esse mecanismo temos que revisitá-lo em pleno século XXI para que, analisando a conjuntura brasileira, possamos redefinir mais e melhor as leis penais e suas aplicações concretamente, evitando a impunidade e melhorando o sistema carcerário.
Temos um altíssimo índice de assassinatos e uma demora impensável nos procedimentos do Tribunal do Júri, basta citar o rumoroso caso da boate Kiss levando décadas até a definição final da pena a qual não agradou aos familiares das duas centenas de vítimas queimadas no interior daquele estabelecimento comercial.
A partir das penas impostas no histórico julgamento do famigerado caso de 8 de janeiro de 2023, o Congresso Nacional interpretou que seria seu dever votar o caminho do regime de urgência da Anistia e colocar as coisas nos seus devidos lugares, notadamente para os que estão presos e condenados no regime fechado e longa punição sem refletir diretamente a conduta criminosa.
Qualquer que seja a visão equidistante dos fatos temos um ponto fora da curva que impele o legislador brasileiro, com o apoio das autoridades governamentais e do Judiciário à reflexão sobre o modelo punitivo pouco exitoso, se de um universo de 10 condenados mais de metade volta a delinquir é sinal mais do que evidente que não estamos funcionando a contento. Daí se é possível tratarmos à altura o crime organizado com prisão perpétua e eventualmente pena de morte a despeito da lição do jurista italiano, não é mais crível que, diante do assassinato de uma autoridade a sangue frio tenhamos todo um rito demorado e cheio de recursos processuais, quando certo seria a exemplo do modelo americano um pequeno júri e simplesmente o veredicto culpado ou não. Assim, caberia ao magistrado a pena condizente com as qualificadoras e a finalidade pela qual o delito fora praticado.
Precisamos fazer uma revisão de mentalidade e com toda velocidade, pois que, nosso sistema penal não projeta a ressocialização e os delitos de menor monta, visto que já capacita o delinquente a ser solto na própria audiência de custódia quando não houver envolvimento de drogas e o indiciado tiver a situação de primariedade.
Anistia é uma espécie de perdão sob a égide do Parlamento, ao passo que o Presidente se encarrega do indulto em certas ocasiões festivas, mas nem por isso estamos satisfeitos com a realidade, já que precisamos aprimorar o sistema punitivo e exasperar algumas penas especialmente para crimes destinados preservação da organização delinquente e de seus membros.
Urge a criação de um rito bastante célere que respeite ao contraditório e princípio da inocência, além do que, vasos comunicantes poderiam conceder em situações excepcionais ao Presidente da República e Governadores de Estado o benefício da clemência depois de cumprido ao menos metade da pena imposta.
Nossas ferramentas penais estão arraigadas ao século passado e os instrumentos aplicados estão fora de moda, um leque maior precisa ser conferido ao Parlamento desde que não represente impunidade e aos Presidente e Governador, com isso se reduz a permanência nos presídios e se estimula boas condutas de nada adianta o elevado número de presos se nas capitais do País há insegurança e mortes em plena luz do dia.
Nos EUA recentemente a morte de um jovem causou clamor e apelo para pena de morte, que nos perdoe o saudoso Beccaria jurista de estirpe, mas o mundo de hoje não pode mais conviver com progressão de pena ou regimes diferenciados para presos perigosos, donde a prisão perpétua é um modelo que pode desestimular a prática e excepcionalmente em casos gravíssimos a pena letal que serviria como antídoto para combater a macrocriminalidade e seus tentáculos globais.
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